Sistema Sócio-Educativo sob vários olhares
Relatórios de mapeamento da situação das Unidades de Execução da Medida Sócio-educativa de privação de Liberdade em âmbito nacional Relatório
1. Inspeção Nacional às Unidade de Internação de Adolescentes em Conflito com a lei. O relatório de Inspeção Nacional às Unidades de Internação de Adolescentes em Conflito com a lei foi elaborado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 2006. Esses órgãos buscaram mapear a situação de 30 unidades, a partir de visitas simultâneas em 21 estados brasileiros e Distrito Federal. As principais problemáticas das Unidades de Internação apontadas nesse relatório, referem-se à superlotação e às péssimas condições de alojamento, registros de casos de espancamentos e o não seguimento por parte das instituições dos prazos de internação provisória. O relatório revela que em 56% das unidades há denúncias de maus-tratos contra os adolescentes. Quanto ao atendimento, os destaques são para a falta de programas de escolarização, de cursos profissionalizantes e de assistência jurídica. Conforme o relatório, estas eram a realidade de metade dos centros visitados. Em síntese, de acordo com o relatório, 80% dos alojamentos são precários e inadequados: têm goteiras, mau cheiro, pouca ventilação e má iluminação. Os internos de uma unidade da Bahia, por exemplo, são isolados por indisciplina em celas que lembram os quartos de contenção dos hospitais psiquiátricos.
2. Adolescentes em conflito com A lei: situação do atendimento Institucional no Brasil O relatório consiste nos resultados de uma pesquisa sobre o mapeamento nacional da situação das Unidades de Internações para jovens autores de atos infracionais nos estados brasileiros, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em parceria com o Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, no período de setembro a outubro de 2002.
Essa pesquisa traz dados que evidenciam a situação problemática dos sistemas sócio-educativos para adolescentes autores de atos infracionais no país. Dos dados apresentados pela pesquisa, chama-nos atenção o porcentual, por região, de jovens em cumprimento de medida privativa de liberdade. Outros dados a serem ressaltados da pesquisa dizem respeito ao aspecto físico das instituições e ao oferecimento das atividades sócio-pedagógicas. Tendo como base as Regras Mínimas da ONU, que estabelece que "os adolescentes privados de liberdade têm o direito a instalações e serviços que preencham os requisitos de saúde e dignidade humana" e os artigos 94 a 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pesquisadores constataram que 71% das unidades de internação não eram adequadas às necessidades da proposta pedagógica de aplicação da medida sócio-educativa.
Grande parte das unidades tinha aspectos de prisões, com alojamentos e espaços para sala de aulas precárias; algumas com a inexistência de espaços para o desenvolvimento de atividades esportivas, com número de banheiros insuficientes para atender os jovens, falta de colchões e camas. Nos casos de unidades que passaram por reformas, observou-se que, no geral, elas foram promovidas apenas para aumentar a segurança, utilizando-se de maior número de grades, guaritas, contribuindo, até mesmo, para a implementação de sistema de monitoramento eletrônico (IPEA, 2002).
No que se refere às atividades sócio-pedagógicas - educação escolar e profissionalização - os apontamentos gerais sobre as principais dificuldades para a implementação concernem à insuficiência e à inadequação de espaços físicos; insuficiência/falta de capacitação adequada dos profissionais que atuam nesse sistema; falta de interesse dos adolescentes em relação às propostas da instituição, devido aos diferentes períodos de ingresso na instituição; baixa qualidade dos cursos de profissionalização oferecidos, insuficiência de vagas nos cursos, não abrangendo, portanto, o número de adolescentes das unidades; as dificuldades para realizar parceria, escassez de recursos e a inexistência de programas de profissionalização específica para os adolescentes internos. Em resumo, os dois relatórios, um de 2002 e outro de 2006, revelam um quadro geral das instituições bastante desanimador, com completa desarticulação com as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente e das normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.
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Referências:
IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada & Ministério da Justiça. Relatório: Adolescentes em conflito com A lei: situação do atendimento Institucional no Brasil, 2002.
RELATÓRIO. Inspeção Nacional às Unidades de Internação de Adolescentes em Conflito com a lei, 2006.
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Pesquisa sobre o sistema sócio-educativo de Marília
Desde 1964, os problemas referentes aos adolescentes autores de atos infracionais são entendidos como uma questão social e que, portanto, exigem a criação de políticas públicas. Durante o período da ditadura militar destaca-se como uma dessas políticas a FUNABEM - Fundação de Amparo ao Bem Estar do Menor, que passou a ser responsável pela reeducação e correção dos adolescentes infratores.
Nove anos depois, sob a égide dessas políticas, em 1973, foram instaladas em vários estados brasileiros, inclusive São Paulo, a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM, instituição presente até hoje no estado. Alguns pesquisadores como Gutemberg (2001) e Silva (1997) afirmam que a FEBEM, já na fase de sua implementação, promovia um atendimento que pode ser identificado como assistencialista e repressor. Por outro lado, esses autores analisaram e demonstraram as conseqüências que a privação da liberdade do adolescente em uma “instituição total”, com práticas autoritárias e correcionais acarretavam na formação de sua personalidade. Eles focalizaram, desse modo, os danos que a FEBEM causa à representação do eu e à subjetividade do adolescente institucionalizado (SILVA, 1997, p.161), discutindo-se pouco a educação, as representações e perspectivas que o jovem infrator tem da instituição e das suas propostas sócio-educativas.
Atualmente, a FEBEM, nos discursos institucionais, afirma ter por finalidade elaborar, desenvolver e conduzir programas de atendimento integral, como a profissionalização e reeducação de adolescentes mediante as medidas sócio-educativas, tendo em vista a ressocialização dos adolescentes.
Disso durgem algumas perguntas: Os adolescentes institucionalizados na FEBEM enxergam as medidas sócio-educativas como perspectiva de “ressocialização” e reeducação? Como compreendem o processo educativo? Para eles, a instituição é uma unidade educacional ou uma prisão? Ela educa?
A partir dessas perguntas, foram realizadas observações na Unidade de Internação da FEBEM-Marília, análise de documentos da instituição, como os planos pedagógicos e regimentos internos e entrevistas com dez adolescentes, com o intuito de analisar as atividades sócio-pedagógicas e dar voz aos adolescentes. As medidas sócio-educativas da FEBEM-Marília na perspectiva do adolescente infrator e o protagonismo juvenil são considerados meios a partir dos quais se pode repensar o papel das medidas sócio-educativas e educacionais.
Referências:
GUTEMBERG, A. R. Os Filhos do Mundo: A face Oculta da Menoridade (1964-1979). São Paulo: IBCCRIM, 2001.
SILVA, R. Os filhos do Governo. A formação da identidade criminal em crianças órfãs e abandonadas. São Paulo: Ática, 1997.
Comunicação em Congresso:
Punição e controle social da juventude: políticas contrárias aos direitos humanos
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