Problemas e características das polícias

No Brasil, assim como na América Latina, as organizações policiais sofreram forte influência das ditaduras militares e somente recentemente passaram a ser remodeladas pelos governos democráticos. Os órgãos de aplicação da lei, durante o regime de exceção, tornaram-se sistemas fortemente fechados e hierárquicos, mas autônomos em relação ao controle civil. Mesmo as polícias civis operavam, e ainda operam, dentro de um rígido princípio corporativo, pouco afeito a mudanças e ao controle externo. A literatura internacional especializada em polícia tem demonstrado com clareza que a existência de um sistema policial hierarquizado não representa, em hipótese nenhuma, um maior controle sobre a atuação do policial de rua. Ao contrário, o poder discricionário do policial, mesmo nestes sistemas, continua sendo amplo e sobre o qual há poucos mecanismos de revisão e controle. Os problemas que surgem no comportamento dos policiais são administrados internamente e mantidos longe do escrutínio público. As academias e a formação permanecem apartadas das necessidades práticas e do conhecimento mundano necessários às atividades do dia-a-dia (Pinheiro, 1999; Paixão, 1988 e Soares, 2000).

Esse quadro de disciplina e hierarquia rígidas tem servido muito mais para aguçar o corporativismo e, assim, manter eventuais irregularidades sob controle estrito das chefias e dos comandos. Nas polícias brasileiras, o processo de tomada de decisões ainda é feito de cima para baixo, existindo, na verdade, pouco trabalho em equipe e pouca circulação de idéias e de propostas. Os objetivos institucionais da polícia continuam presos a categorias abstratas como controle do crime, prisão de criminosos, combate à criminalidade etc. Seus instrumentos de medição de eficiência e eficácia continuam sendo o número de prisões e o número de papéis preenchidos. Não há nenhum sistema de follow-up e nenhuma forma de estímulo profissional ou de feedback. A polícia pode ser caracterizada como um serviço sem clientes, pois além dos policiais julgarem que não devem responder a nenhuma forma de controle, os critérios de atuação, as estratégias de policiamento e as decisões são tomadas sempre a partir de critérios internos, segundo o juízo do comando ou segundo a tradição. A capacidade das polícias em responder às novas demandas democráticas, em diversos países de novas democracias, está limitada a respostas padronizadas, que vão da violência física desnecessária à inação, passando pela corrupção e pelo baixo profissionalismo. Essas instituições têm demonstrado pouca capacidade de antecipação de problemas, de planejamento técnico e de flexibilidade administrativa, e isso, evidentemente, compartilham com praticamente todas as instituições da administração da justiça. Assim, não obstante iniciativas importantes, mas pontuais, de mudança de prioridades, “apanhar criminosos” continua sendo o principal alvo das polícias brasileiras. O clamor público por uma política de segurança de qualidade que, ao mesmo tempo, controle a criminalidade, aumente o sentimento de segurança do cidadão e dê respostas adequadas às demandas de prestação de serviços não parece ter sido suficiente para que houvesse uma mudança de qualidade na implementação de mudanças permanentes (Monjardet, 1996; Goldstein, 1990 e Adorno, 1998).

Outro aspecto que merece destaque é o poder problemático que a Polícia Civil brasileira tem sobre a custódia de presos no xadrezes das delegacias. A detenção de presos para interrogatório, ou para aguardar o pronunciamento da justiça criminal, sempre foi uma característica da polícia judiciária brasileira, desde sua criação em 1841. Há uma longa lista de reclamações e críticas dessa situação ao longo de nossa história. Todavia, infelizmente, essa situação tem se agravado nas duas últimas décadas. As notícias de imprensa assinalam a degradação das condições das carceragens das delegacias de polícia, desde meados da década de 70; sabe-se que, nas principais cidades brasileiras, elas representam cenários de violações freqüentes de direitos humanos. Além disso, as condições iníquas de detenção colocam os presos em situações de risco de saúde e atingem os profissionais da polícia. No Estado de São Paulo, as carceragens estão, gradualmente, sendo desmanteladas e os detidos estão sendo transferidos para Centros de Detenção Provisória, considerados modelos. Entretanto, o problema persiste na forma da superlotação e no tratamento inadequado de presos e de familiares, aumentando, em conjunto com a maior presença do crime organizado dentro das prisões, os riscos de rebeliões, de fugas e de mortes. Já faz parte do noticiário cotidiano as fugas de detidos provocadas por grupos armados que invadem as delegacias ou as fugas que são promovidas por “gente de dentro”, mediante a cobrança de uma taxa que aumenta conforme a importância do detido. Outro aspecto problemático relaciona-se ao inquérito policial. Criado em 1871, peça do museu histórico do mundo cartorial, o IP literalmente atravanca as delegacias e protela as investigações. São raras as delegacias que cumprem todos os quesitos processuais do IP, sejam eles os prazos, as diligências, a junção de laudos periciais ou mesmo a inquirição isenta de testemunhas, vítimas ou acusados. O Ministério Público, que realiza o controle externo dos inquéritos, mormente, tem que devolver as peças aos delegados para correções e diligências adicionais. As deficiências e características do inquérito acabam, por fim, compondo as peças do processo-crime e comprometendo a prestação judicial. O poder do delegado em deter suspeitos, manter presos na carceragem, fazer o indiciamento, interrogar, promover a soltura mais o corporativismo, a intransparência das delegacias, a ausência dos promotores públicos e do livre trânsito de advogados de porta de cadeia e de criminosos permitem criar um ambiente propício para inúmeras irregularidades que comprometem todo o circuito da justiça criminal (Lima, 1989, Mingardi, 1992 e Oliveira, 1984).

Além disso, a polícia, em nossa democracia, ainda concebe o público, os cidadãos, como uma ameaça ou um obstáculo à realização de seu trabalho. O negócio da polícia é o crime e o criminoso, não é dar atendimento público. Na verdade, da maneira como está organizada, ela tem enormes dificuldades em estabelecer e manter relações eficazes com o público, por falta de pessoal e de espaço físico apropriados, por desmazelo, por culpa. Ou, simplesmente, a policia não tem a sensibilidade necessária para lidar com as situações de conflito, que batem à sua porta, quer sejam representadas pelos agressores, familiares ou vítimas das ofensas criminais (Soares, 2000). Além da evidente baixa capacidade de conter a criminalidade e de aumentar a eficiência do sistema de justiça criminal, o sistema policial conta com as piores avaliações na opinião pública, como demonstram várias pesquisas de opinião. Numa pesquisa realizada pelo Datafolha, em junho de 2000, dois terços dos brasileiros diziam sentir mais medo do que confiança nas polícias do país. A base desta desconfiança se encontrava na violência e na corrupção dos policiais, compreendidas como sendo ilegalidades comuns dentro destas instituições. Desta avaliação, resultaria, inclusive, a aceitação, por 75% dos entrevistados, da intervenção do exército no combate à violência urbana.

No Brasil, a Rota e outros grupamentos especiais de polícia são vistos, erroneamente, como a solução milagrosa para os problemas da criminalidade e da violência. Não é o trabalho isolado de um grupo de elite que proporcionará melhoria substancial nos índices de criminalidade ou no sentimento de segurança dos cidadãos. O trabalho mais importante da polícia é o trabalho de informação, em primeiro lugar, em segundo de treinamento e de compreensão da dimensão e do tipo de crime que se deseja combater, em terceiro de ações coordenadas, integradas e inteligentes. É preciso direcionar as tropas de elite para um trabalho mais profissional ainda, que envolve não incursões imprevistas, temporárias e espetaculares nas comunidades e bairros das periferias, mas sim, ações previstas, permanentes e low-profile nos locais em que o crime organizado tem sua maior penetração. Não há combate ao crime organizado, particularmente a presença deletéria do tráfico nas comunidades carentes, sem uma polícia profissional, eficiente, responsável, competente, transparente e que respeite dos direitos dos cidadãos. As instituições policiais e a comunidade ganharão em muito quanto deixarmos essa visão de que polícia boa é aquela que é armada, e que age de inopino, ao calor dos acontecimentos. Matéria recente de um jornal de circulação nacional, sobre uma equipe da Rota que atua na região de Santo Amaro, mostrou claramente a relação irracional que existe entre o que a Rota faz em uma noite de trabalho, os gastos que isso representa, e a baixa efetividade dessas ações. É preciso mudar o modelo policial. Devemos sair do policiamento que conta com a suspeição sistemática, com a perseguição, com o tiro e com a ética da coragem, para um policiamento científico, modulado segundo as diferentes características da criminalidade e que respeite os direitos dos cidadãos, estes devem ser importunados pela polícia na medida adequada e proporcional em relação aos gravames que produzem contra a tranqüilidade da comunidade e contra os preceitos legais (Zaluar, 1999 e Caldeira, 2001).

 


Referências:

ADORNO, Sérgio, Conflitualidade e violência. Reflexões sobre anomia na contemporaneidade. Revista TEMPO SOCIAL, 10 (1): 19-47, maio de 1998b.

ADORNO, Sérgio. “Consolidação Democrática e políticas de segurança pública no Brasil: rupturas e continuidades.” In Zaverucha, Jorge (org.) Democracia e instituições políticas Brasileiras no final do século XX. Recife. Bagaço. 1998a.

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros. Crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo. Edusp/Editora 34. 2001.

LIMA, Roberto Kant de “Cultura Jurídica e Práticas Policiais: a tradição inquisitorial”. Revista Brasileira de Ciências Sociais. 10(04). 1989. MONJARDET, Dominique “Questionner les similitudes: à propos d’une étude sur la police” Sociologie du Travail, 2-89 pp.193-204. 1989.

PINHEIRO, Paulo Sérgio. “The rule of Law and the Underprivileged in Latin America: introduction.” In MÉNDEZ, Juan E., O’DONNELL, Guillermo, PINHEIRO, Paulo Sérgio (eds) (1999) The (Un) Rule of Law & the Underprivileged in Latin America. Indiana. University of Notre Dame Press. 1999.

PAIXÃO, Antonio Luiz. "Crime, controle social e consolidação da Democracia" in REIS, Fábio Wanderley & O'DONNEL, Guilhermo. A Democracia no Brasil. Dilemas e perspectivas. São Paulo. Vértice/Revista dos Tribunais. 1988.

SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general. Quinhentos dias no front da Segurança Pública do Rio de Janeiro. São Paulo. Cia. Das Letras. 2000.

ZALUAR, Alba, “Crime, medo e política” in Zaluar, Alba e Alvito, Marcos. (orgs) Um século de favela. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 1999, 2a. edição.