Unidades Prisionais
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, os Estabelecimentos Penais seguem a seguinte Conceituação e classificação:
a) Estabelecimentos Penais: Todos aqueles utilizados pela justiça com a finalidade de alojar pessoas presas, quer provisórios quer condenados, ou ainda aqueles que estejam submetidos à medida de segurança;
b) Estabelecimentos para Idosos: Estabelecimentos penais próprios, ou seções ou módulos autônomos, incorporados ou anexos a estabelecimentos para adultos, destinados a abrigar pessoas presas que tenham no mínimo 60 anos de idade ao ingressarem ou os que completem essa idade durante o tempo de privação de liberdade;
c) Cadeias Públicas: Estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, sempre de segurança máxima;
d) Penitenciárias: Estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado;
d.1) Penitenciárias de Segurança Máxima Especial: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados exclusivamente de celas individuais;
d.2) Penitenciárias de Segurança Média ou Máxima: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados de celas individuais e coletivas;
e) Colônias agrícolas, industriais ou similares: Estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena em regime semi-aberto;
f) Casas do albergado: Estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou pena de limitação de fins de semana;
g) Centros de observação criminológica: Estabelecimentos penais de regime fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames gerais e criminológico, cujos resultados serão encaminhados às comissões técnicas de classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado para cada pessoa presa;
h) Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: Estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas submetidas a medida de segurança.
As 144 Unidades Prisionais existentes no Estado de São Paulo estão distribuídas predominantemente pelo Interior do Estado, sendo este responsável por abrigar 107 Unidades, enquanto que a capital, região metropolitana e litoral abrigam 37 unidades.
Tais Unidades estão distribuídas de acordo com os seguintes regimes e localização:
| 01 Unidades de Segurança Máxima
Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
06 Hospitais Taubaté (2 unidades) | 75 Penitenciárias
Álvaro de Carvalho Andradina Araraquara Assis Avanhandava Balbinos (2 unidades) Bauru (2 unidades) Campinas Dracena Flórida Paulista Franco da Rocha (3 unidades) Getulina Guarulhos (2 unidades) Hortolândia (2 unidades) Iperó Irapuru Itaí Itapetininga (2 unidades) Itirapina (2 unidades) JunqueirópolisLavínia (3 unidades) Marabá Paulista Marília Mirandópolis (2 unidades) Pacaembu Paraguaçu Paulista Pirajuí (2 unidades) Potim (2 unidades) Pracinha Presidente Prudente Presidente Venceslau (2 unidades)Reginópolis (2 unidades) Riolândia São Paulo (2 unidades) São Vicente (2 unidades) Serra Azul (2 unidades) Sorocaba (2 unidades) Tremembé (3 unidades) Valparaíso | 36 Centros de Detenção Provisória Americana Bauru Caiuá Campinas Caraguatatuba Diadema Franca Franco da Rocha Hortolândia (2 unidades) Itapecerica da Serra Mauá Mogi das Cruzes Osasco (2 unidades) Piracicaba Praia Grande Ribeirão Preto Santo André São José do Rio Preto São José dos Campos São Paulo (7 unidades) São Vicente Serra Azul Sorocaba Suzano Taubaté | 22 CentrosAraçatuba Araraquara (2 unidades) Avaré Birigui Bragança Paulista Itapetininga Limeira Lins Marília Mococa Mogi Mirim Ourinhos PiracicabaPresidente Prudente São José do Rio Preto São José dos Campos Sumaré | 07 Centros de Progressão Penitenciária
Campinas Mongaguá Pacaembu São Paulo Tremembé Valparaíso
02 Institutos Penais AgrícolasBauru |



