Entrevista com Márcia Esteves de Calazans

Por Luís Antônio Francisco de Souza

Biografia Márcia Esteves de Calazans:

Psicóloga Social. É Pós-doutoranda no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia/CNPq: Violência, Democracia e Segurança Cidadã USP/UFRGS e Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania da UFRGS. Graduada em Psicologia pela PUCRS. Mestrado em Psicologia Social e Institucional pela UFRGS, Doutorado em Sociologia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Desde 2000 é pesquisadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente é Consultora do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para o desenho de política pública nacional de redução das vitimizações e letalidades policiais, é responsável pelo projeto ” Vitimização e Letalidade Policiais na Bahia” . Pesquisadora com o Prêmio CLACSO-Asdi (2010-2012) do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais e Agência Sueca de Desenvolvimento Internacional com o projeto: “Mulheres Policiais – Um estudo sobre a participação de mulheres nos quadros das policias ostensivas em países da América Latina: Guatemala, El Salvador, Honduras e Nicarágua.

OSP: Quais são as principais tendências atuais na segurança pública no Brasil que merecem ser observadas com atenção?

Resposta: Temos que ficar atentos às transformações, não só as correções de percurso, mas ao que o plano nacional prescreve enquanto política de segurança pública e como o PRONASCI vem sendo desenvolvido. Desde o primeiro governo Fernando Henrique Cardoso quando observamos a criação de uma agenda nacional para a segurança, o primeiro plano nacional de direitos humanos, a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, as ações do primeiro e segundo governo Lula, a consolidação da SENASP como instrumento indutor de políticas adequadas, podemos dizer que tivemos alterações significativas, avanços, desde a perspectiva do prescrito a própria implementação. Neste sentido acredito que avançamos ao que diz respeito à avaliação e monitoramento, ainda que muito timidamente, mas observamos algumas ações.

Contudo, na condição de avaliadores de políticas públicas, na área da segurança pública, ainda vivemos a dificuldade de acessar fontes e dados importantíssimos junto aos estados da federação, o que é inadmissível do ponto de vista de responsabilidade que os governos estaduais têm de ter de repassar informações ao órgão federal que é indutor de políticas adequadas e, mesmo a obrigatoriedade de publiciza-los, com transparência. Esta constatação aponta um abismo entre as instituições da União e dos estados.

Neste sentido podemos questionar como vem funcionando a matriz integrada de gestão quando não observamos a necessária cooperação e, mesmo a normatização do SUSP. Portanto faz-se importante monitorarmos a implementação e os resultados, o impacto da inclusão de intervenções urbanas, a dimensão espacial, através dos Programas Locais no interior do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) que traduz e, da visibilidade não só a necessidade das ações do urbanismo contemporâneo nas políticas de segurança pública mas que o faz de forma mais adequada, diferentemente dos projetos de requalificação urbana qual observamos nos anos 70 por exemplo, os quais tratavam-se de estratégias de gentrificação e, mesmo nas décadas de 90/00 observamos intervenções deste tipo em algumas cidades. Bem, neste sentido não há uma linearidade, observamos que há diversas lógicas urbanísticas operando simultaneamente. Porém, é no segundo governo Lula que o uso racional dos conceitos típicos do urbanismo que visam a melhoria da qualidade de vida, através da implementação de projetos urbanísticos e sociais – intervenções na dimensão espacial -, colocam-se como indissociáveis a estruturação de novos contornos para a segurança pública, fora da perspectiva da gentrificação.

Então, faz-se importante monitorarmos os efeitos da inclusão da dimensão espacial na Política Nacional de Segurança Pública – dos Programas Locais – no segundo plano Lula (Território de paz; Integração do jovem e da família; Segurança e convivência)- e das Ações Estruturais: Modernização das Instituições de segurança pública e do sistema prisional; Valorização dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários; Enfrentamento à corrupção policial e ao crime organizado, sobre a vitimização e letalidades policiais.

 

OSP: Qual é o papel da participação da sociedade civil nas políticas públicas de segurança?

Resposta: Especialmente em 2009, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) priorizou a realização de uma grande mobilização nacional em torno deste tema, colocando a segurança pública na agenda de gestores estaduais e municipais. Chamou os trabalhadores da área das mais diversas graduações e postos para trazerem sugestões e, sobretudo, incluindo a sociedade civil neste processo e inaugurando um novo modo de fazer segurança pública, mais democrático e participativo. A realização da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, envolvendo gestores, trabalhadores do campo da segurança pública e demais segmentos da sociedade civil, com o intuito de discutir o modelo de segurança pública vigente e construir um novo paradigma que envolva a sociedade nas discussões das políticas voltada para essa área. Tivemos a participação de diferentes comunidades políticas e redes sociais formulando ações propositivas a política pública de segurança, para a agenda governamental.

Em que pese à complexidade e sofisticação da arquitetura do SUSP e suas dificuldades de implementação, é importante destacar que a SENASP vem colocando esforços no processo de articulação com as instituições de segurança pública. Enfatizando a necessidade de parcerias com todos os níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas infelizmente obtendo êxitos em alguns de forma muito mais significativa do que em outros. Agora, isto posto, precisamos de pesquisas, avaliações e monitoramento sistemático para ver de fato como isto está acontecendo. Por exemplo, se a articulação entre as Ações Estruturais e os Programas Locais estão produzindo impactos sobre indicadores de violência e criminalidade e ainda, sobre a vitimização e letalidade policiais e, como ações e programas estão articulados no campo. Pois ao falarmos de políticas públicas sabemos que estas acontecem quando no campo, na implementação.

 

OSP: Que aspecto do Pronasci pode ser ressaltado em termos de eficácia e boas práticas?

Resposta: O Pronasci foi instituído em outubro de 2007 e começou a ser implementado em 2008, é recém-nascido. Seu objetivo é articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. O principal impacto esperado com o Pronasci é a redução da violência letal no país. Penso que os Programas Locais têm apontado resultados interessantes em pelo menos em três dos seus quatro focos prioritários. Primeiro o foco etário: jovens de 15 a 24 anos; segundo o foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; terceiro o foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos e o quarto foco repressivo: combate ao crime organizado. Aqui temos o exemplo do município de Canoas que tem mostrando-se como exemplo na execução do PRONASCI. Porém para que a ação focada em intervenções territoriais, a dimensão espacial dê resultados, é necessária sua articulação com as Ações Estruturais e mais, necessita da cooperação, atuação conjunta do governo federal, governos estaduais, municípios, órgãos do sistema de justiça e também organizações da sociedade civil. Os Gabinetes de Gestão Integrada têm se mostrado um elemento chave nessa articulação, sobretudo no desenvolvimento dos Programas Locais, mas em relação às Ações estruturais não tenho observado grandes avanços. A articulação institucional é uma condição essencial para que o Pronasci tenha o impacto pretendido na redução da violência letal e na criminalidade no país.

Da minha experiência com avaliações, tenho observado a não articulação entre ações estruturais e programas locais. Não só a articulação, como a própria execução das ações estruturais mostram-se frágeis ao contrário dos programas locais com projetos sociais. É importante ressaltar que no Brasil um importante ator da violência letal é o próprio Estado, em especial, a polícia. A intenção de valorização profissional – ações estruturais – do Pronasci, estabelecendo que os estados e municípios que aderirem ao projeto bolsaformação devem garantir uma remuneração mensal não inferior a R$ 1.300,00 aos profissionais de segurança. É muito interessante, pretende tirar o policial do bico, qualificá-lo e obter impacto sobre a vitimização e a letalidade policial, mas já ouvi em campo de pesquisa policiais dizerem que existem policiais que se colocam como “fazedores de cursos” para outros policiais. Para isso recebem a primeira parcela da bolsa como forma de pagamento. Então, uma questão que se coloca recai não somente sobre a qualidade dos cursos, mas quanto a forma como este mecanismo e processos estão construídos e articulados no campo da política pública, do programa em si.. É importante desenvolver mecanismos sistemáticos de monitoramento e avaliação das Ações estruturais e dos Programas Locais para que possamos considerar o impacto destas ações, tanto na valorização e capacitação dos profissionais de segurança pública, como também na redução dos índices de violência e criminalidade no país. Ou seja, como as Ações Estruturais e os Programas Locais estão sendo desenvolvidos e quais seus impactos nos índices de letalidade violenta. É importante que estas considerações, integrem-se ao Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pronasci – SIMAP e que os dados desse sistema sejam disponibilizados para a sociedade e façamos, também, ajustes de percurso.

 

OSP: A violência policial, sobretudo a letal, ainda é um problema no país?

Resposta: Em pesquisas realizadas nos últimos anos, são apontadas a falta de qualificação apropriada e a desatenção às condições psicológicas e laborais desses profissionais como elementos de agravo à letalidade cometida contra não policiais e da vitimização que sofrem, em situações de acidente e conflito, operadores das Polícias Civis, Polícias Militares e Guardas Municipais. É importante lembrar também que a estratégia de combate à criminalidade que aposta no confronto, fracassou, pois o modelo de política de segurança pública pautado por este princípio não corresponde às premissas da segurança humana e convertem-se em mortes anunciadas da população civil e desses servidores públicos. Minayo, Souza e Constantino (2008) reconhecem que, nos espaços urbanos, no que tange à Segurança Pública, inúmeras variáveis operam na mediação da construção profissional policial e dos conceitos normativos a serem trabalhados vitimização e letalidade policial. E sugerem que tem se tornado um empreendimento cada vez mais problemático “ser policial militar” quando se tem diretrizes repressivas de policiamento fundadas na retórica política de uma “guerra contra o crime”.

A instrumentalização de analogias aparentes entre as forças combatentes e policiais e, por sua vez, a disseminação do enfrentamento armado entre as polícias e “agentes do crime” como a forma mais eficaz de atuação repressiva tem conduzido à valorização das virtudes militares no exercício do trabalho policial, servindo, ao mesmo tempo, como uma estratégia de legitimação junto ao público. A assertiva macrossocial de que esta guerra se faz necessária e oportuna, além de causar prejuízos irreparáveis à população, tem também comprometido a construção da identidade profissional dos policiais militares, afetando de forma sensível suas percepções acerca dos riscos profissionais, suas condições de saúde, segurança e trabalho.

 

OSP: O que pensar, então, a respeito do documento “Princípios Básicos sobre o Uso da Força e das Armas de Fogo por Agentes da Lei”?

Resposta: O documento “Princípios Básicos sobre o Uso da Força e das Armas de Fogo por Agentes da Lei”, adotado pela ONU em 1990, o Manual de nº 19 da Polícia Militar (M-19-PM), que regulamenta a utilização de arma de fogo por policiais militares, e a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar nº 207/79) ressaltam que toda ação policial tem como objetivo precípuo a preservação da vida de todas as pessoas envolvidas em uma ocorrência policial. Apesar da existência destes expedientes normativos, o número exato de pessoas mortas em intervenções policiais ainda é desconhecido, entre outras coisas, porque até muito pouco tempo atrás as corporações policiais não contabilizavam esse número e, portanto, ignoravam a sua magnitude (Cano, 2003). Segundo Cano isto reflete uma crença de que as mortes em intervenções policiais seriam simplesmente uma externalidade do trabalho policial e não uma dimensão crucial para avaliar seu desempenho. O alto número de mortes pela Polícia1 está associado aos elevados índices de criminalidade violenta imperantes no estado e ao grau de violência perpetrado nas ações criminosas. No entanto, essa letalidade policial não pode ser explicada nem justificada simplesmente com base nesse nível geral de violência notificada. Diversos indicadores revelam que o uso de força pela Polícia é notoriamente excessivo, inclusive quando comparado com o alto nível de violência geral do estado. O uso excessivo da força pode ser em parte compreendido como resultado de uma tendência dos policiais a recorrer de forma sistemática às armas de fogo como recurso primeiro de intervenção, o que poderia favorecer tanto vitimizações indesejadas e acidentais, quanto o aumento de casos de execuções sumárias.

 

OSP: As condições de trabalho, incluindo jornada, salário e saúde, são adequadas?

Resposta: Se por um lado é a Polícia Militar a que mais mata, as obras de Muniz e Soares (1998), assim como a de Minayo, Souza e Constantino (2007) e em minha tese de doutorado (2009) mostramos que esses servidores apresentam elevado grau 1 Cano, Ignacio The use of lethal force by Police in Rio de Janeiro. ISER. RELATÓRIO DO RIO DE ANEIRO SOBRE EXECUÇÕES SUMÁRIAS. Organizadores: Cejil; Centro de Justiça Global; Laboratório de nálise da Violência (UERJ); Núcleo de Direitos Humanos (Direito/PUC-Rio) 2003. e sofrimento no desempenho profissional, pautado em parte pela crescente violência na e da sua atividade profissional, e também pela falta de reconhecimento social. O conceito negativo emitido sobre eles pelas várias camadas sociais está entranhado na cultura. Além disso, legitima e naturaliza a violência que os vítima, muito mais que a qualquer profissional durante a jornada de trabalho ou nos tempos de folga, quando aumentam as ocorrências de lesões e traumas de que são vítimas, envolvendo a atividade policial no chamado bico2. As pesquisas mencionadas mostram que a Polícia Militar é o agrupamento de policiais que mais sofre agressões, apresentando taxas de mortalidade e de morbidade elevadas. A questão profissional influencia o conjunto da vida desses trabalhadores, considerando-se a saúde de policiais militares, a partir das condições de trabalho, a resistência ao desgaste físico e mental, assim como o risco inerente à profissão. Sabe-se que a violência é uma questão social e um dispositivo presente no cotidiano do trabalho policial que assim se torna objeto do campo da saúde, pelo impacto que ela provoca na qualidade de vida desses trabalhadores e da população. Em uma concepção ampliada de saúde, portanto, o trabalho policial torna-se objeto de uma abordagem intersetorial. Os conceitos normativos de saúde, risco e segurança, trabalho e qualidade de vida, a interpretação e a compreensão de como se configuram fenômenos, tais como a “percepção de risco e risco real” vividos pelos policiais militares e como este fenômeno subjetivo e objetivo, vivido no exercício da profissão, dentro e fora do ambiente de trabalho, faz uma perfeita mediação entre 2 Bico é uma atividade de segurança desenvolvida fora do horário de trabalho e considerada ilegal.

Quando um policial morre no chamado bico, a família fica desamparada visto que tal prática é proibida por lei. condições de trabalho e condições de vida, é de grande relevância para compreendermos o adoecimento a vitimização e a letalidade policial. O trabalho policial é de alta complexidade e aponta para a existência de problemas estruturais advindos da arquitetura organizacional das polícias, especialmente o modelo das polícias militares, que reproduz em boa medida uma lógica taylorista de organização do trabalho, a qual contraria a natureza mesma do trabalho policial. Precisamos de reformas estruturais. Em minha tese de doutorado pude verificar que a busca da estabilidade, a segurança e os direitos trabalhistas, materializados através do concurso público como possibilidade de controlar o próprio destino e acessar determinados serviços, como saúde, educação e outros, com o tempo dão lugar à insatisfação. Os serviços, que até então conferiram um tipo de validação social, após uma trajetória de extrema vulnerabilidade, passam a ser identificados com a reprodução da hierarquia policial-militar, a fabricação de privilégios e, ainda, com o surgimento das doenças ocupacionais. E como apontou Minayo (2007) o sofrimento e o mal-estar surgidos no exercício desta profissão, resultam por vezes em suicídios, o que nos leva a afirmar, que “policiais estão entre as categorias que mais cometem autoviolência”. Hoje, por exemplo, temos um estado da UF em que já contabilizamos a média de um suicídio ao mês em 2011, na Polícia Militar .Há que reconhecermos que isto é um sintoma institucional extremamente significativo.

 

OSP: Como está a questão de gênero no interior das forças policiais no Brasil ou no RS, hoje?

Resposta: Venho debruçando meu olhar sobre Polícia e Gênero, como pesquisadora desde 2000 junto ao Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania, no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, coordenado pelo Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos, onde temos uma linha de pesquisa Polícia e Gênero junto ao CNPq. Assim, me atenho de forma mais minuciosa, a analisar o impacto da presença das mulheres nas policias, e como a lógica, a dinâmica, das instituições policiais, sobretudo as policias ostensivas e as políticas de segurança pública absorveram a presença das mulheres, E agora em 2011-2012 pesquiso “A participação das Mulheres nas Polícias Ostensivas em Países da América Central: Guatemala, El Salvador, Honduras e Nicarágua – através de um prêmio do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais e da Agência Sueca de Desenvolvimento Internacional de promoção a investigação social chamado CLACSO-ASDI. Fui selecionada no concurso de projetos para pesquisadores da América Latina e Caribe na linha de pesquisa: Violencias, seguridad y construcción de ciudadanía en América Latina y el Caribe. As mulheres chegam primeiramente as Policias Civis, no Brasil. As Policias Militares, abrem esta possibilidade, após um século de exclusividade masculina nesta força de trabalho. O ingresso das mulheres nas Polícias Militares brasileiras ocorreu, na maior parte dos estados, ao longo da década de 1980. Atualmente em 23 estados da Federação, há a participação de mulheres no ofício de polícia militar. Sabe-se que São Paulo foi pioneiro na inserção de mulheres nos quadros da polícia militar, no ano de 1955. Duas décadas depois, em 1977, tivemos a criação da Companhia Feminina Militar, no Paraná. A mulher ingressou nas Polícias Militares com a criação do Pelotão de Polícia Militar Feminina ou das Companhias Femininas, um ou outro Estado brasileiro, teve a inserção de mulheres em quadro único, masculino/feminino.

As mulheres policiais tinham como missão o trato com crianças, idosos, trânsito, escolas e aeroportos; outras, com menores delinquentes ou abandonados e com mulheres envolvidas em delitos penais. Com o passar do tempo, as policiais começaram a ser empregadas tanto na atividade operacional, quanto na atividade administrativa da corporação. Aos poucos, a diferenciação das unidades feminino/masculino foi deixando de existir, em vários estados, para dar lugar a um quadro unificado, composto por homens e mulheres, que passaram a ter acesso aos mesmos postos na hierarquia policial. Por conta do processo de unificação, algumas mulheres já atingiram o posto de Coronel e, recentemente, assistimos no Brasil, chegarem a Comandante Geral, Comandante Geral-adjunta, ou Subcomandante da Polícia Militar.

Fato este ainda é raro, mas temos como por exemplo experiências de Rondônia, Minas Gerais e Mato-Grosso e, quem sabe, em um futuro, não tão distante, também, no Comando Geral da Brigada Militar, onde recentemente tivemos a promoção de quatro Majores a Tenetes-Coronéis. Elas estão há 25 anos na Brigada Militar, fazem parte da primeira turma de mulheres, entraram em 1986, são as primeiras a chegarem no penúltimo degrau da carreira. Se não optarem pela reserva quem sabe um dia tenhamos uma delas no Comando Geral. Bem, o que se observa na revisão bibliográfica nacional e internacional e mesmo o que se escuta no campo empírico, é que a inserção de mulheres nas Polícias traz a marca da busca de uma polícia de aproximação, de ampliação e especialização, levando a inferência de uma suposta passagem, da evolução de um modelo de Polícia, porém o que constata-se – no campo empírico de pesquisa – não parece ter correspondido, até agora, a um processo de modificação ou de reforma da instituição policial, tampouco observa-se que a perspectiva de gênero tenha entrado na agenda das reformas policiais e polícia e gênero junto as políticas de segurança pública . Em contrapartida, podemos dizer que os conceitos de segurança pública e de atividade policial sugerem que as mulheres parecem estar se beneficiando da lógica institucional, uma vez que ingressam na organização através de habilidades construídas no seu processo de socialização na família, na escola e nos mais diversos grupos e instituições. Passam a atender ao “novo perfil” do policial, articulado na busca de uma polícia de aproximação. Contudo, a ausência de políticas afirmativas, de inclusão e de participação de mulheres nas polícias ostensivas brasileiras vem determinando o espaço que elas têm reconhecido na instituição policial militar. A inserção sugere estar ligada à busca de credibilidade com a população, a uma imagem pós-ditadura. E o encontro do desejo destas mulheres tornarem-se donas de seus destinos, buscando estabilidade no mundo do trabalho, o qual se encontrava em franca precarização, associado a um momento de crise e buscas de transformações no ofício de polícia. Pois as “novas” concepções de segurança pública mostravam-se orientadas para os cuidados, prevenções, de mudança de imagem junto à população, e mais burocratizada, encontrando nas mulheres condições necessárias a essa implementação. Essa combinação compôs um modo de inserção, mas que não se definiu enquanto política de segurança pública.

Contudo, há uma associação entre a profissionalização do trabalho policial e o ingresso de mulheres no aparelho policial militar, uma polícia menos voltada para o uso da força, direcionada para a capacidade estratégica, exigências advindas das transformações pelas quais vem passando o modelo de polícia e o próprio mundo do trabalho. É importante reconhecermos que as mulheres, mesmo como minorias simbólicas, em uma instituição pautada pelo paradigma da masculinidade, introduziram a lógica da diferença, uma vez que produziram desacomodação, desestabilização e desorganização interna nessas instituições, colocando possibilidades de pensar o medo, o risco do oficio de polícia e um questionamento a respeito da ordem estabelecida. Desse ponto, parece este ser o maior impacto da inserção de mulheres na instituição, a introdução da lógica da diferença, no que confere um possível aproveitamento para se pensar em uma nova Polícia, no sentido da incorporação da ética da diferença nos currículos e na formação da cultura policial e levarmos a perspectiva de gênero para pensarmos e discutirmos as reformas estruturais. Ao mesmo tempo, ainda temos o que podemos chamar de “políticas restritivas”, onde o número de inserção está limitado ao número de vagas disponibilizadas em relação ao número geral de vagas abertas em concursos públicos em algumas policias militares brasileiras. Não é o caso aqui no Sul, mas, por exemplo, na carreira de oficiais, os conflitos das promoções de homens e mulheres e suas alocações mostram uma barreira informal à efetiva inclusão. Aqui no RS a ausência de percentuais de vagas por sexo para o ingresso na instituição, é sustentada como uma não-descriminação à inserção de mulheres, uma vez que, no círculo de Oficiais, nos últimos concursos, o ingresso foi caracterizado por um significativo número de mulheres, sobrepondo-se aos índices de cotas dos projetos de ações afirmativas. Em contrapartida, as políticas de integração não sustentam tal argumento, que passa a ser refutado no campo empírico, e observam-se como políticas restritivas deste ponto de vista, pois, algumas promoções de mulheres oficiais se deram por decisões judiciais.

Já no círculo de Praças, o conflito vivenciado pelas mulheres aparece pautado pela subordinação ao círculo de Oficiais e caracterizado pela valoração do trabalho prescrito, assim como pelas garantias dos regimentos disciplinares, e um conflito mais explícito à militarização do ofício de polícia, sobretudo nas relações internas. Sabemos que esses círculos, notadamente o de Praças, têm no cumprimento de tais prescrições, garantias, através de uma série de regulações disciplinares, que objetivam punir atitudes de não-cumprimento das atribuições previstas ou de execuções de serviços fora da competência policial, e essa lógica também pesa sobre as mulheres.

Portanto podemos afirmar que, muitas vezes , apesar de não haver barreiras formais ao ingresso de mulheres na Polícia Militar, existem políticas restritivas de integração e ascensão à carreira.Não há como reconhecer a passagem de um modelo de polícia, no ingresso de mulheres nas polícias ostensivas, tampouco observamos a abolição de paradigmas institucionais dessas corporações, o que vemos é que a perspectiva da diferença é tratada como uma divisão que não apenas diferencia, mas subordina e desiguala a mulher em relação ao homem. Ao mesmo tempo, existe, também, a possibilidade da não diferenciação que passa a ter sentido de igual, no qual o referencial é masculino, o que remete à possibilidade da conversão a uma masculinidade subordinada – ainda que as mulheres incorporem o ethos guerreiro – da masculinidade, violência e virilidade – tais aspectos, quando incorporados por elas, passam a ser reconhecidos como a possibilidade da “masculinidade subordinada”. Assim, parte-se da identificação e não da diferença, não há interlocução à lei da diferença, enquanto respeito ao desejo do próximo, em uma distância simbólica que permita tratar o outro como próximo e não como semelhante feito à imagem do eu – que parta da diferença e não da identificação. Portanto, a inserção de mulheres parece não ter sido ainda plenamente explorada pela própria corporação, tampouco pelas entidades responsáveis pela gestão da segurança pública, apesar dessa presença trazer novas possibilidades para pensar a ação de polícia. Na perspectiva da cidadania, dá visibilidade às questões de gênero e traz a perspectiva de introduzir a ética da diferença nos currículos de formação e na ação policia, e pensar possíveis ações – não fundadas em algum altruísmo narcísico ou em uma identificação imaginária do sofrimento alheio – viabilizada pela verificação de uma distância do eu e a si mesmo e do eu ao outro – o princípio da alteridade.

 

OSP: As mulheres estão ganhando mais espaço? Este espaço tem representado mudanças no trato de questões específicas?

Resposta: Acho que há dois fenômenos concomitantes, nos últimos anos se percebe que em relação ao tema não somente a produção bibliográfica aumentou, mas, sobretudo, ganhou nova abordagem. Dos estudos até então, em sua grande maioria, descritivos em relação à alocação de mulheres, aos que apontavam as desigualdades de gênero nas forças policiais e o impacto da violência institucional sobre as mulheres, atualmente soma-se a estes gendersensitive police reform – gênero como potencial de reforma policial. Os estudos internacionais desenvolvidos pela United Nations Development Programme (UNDP) têm trazido para o cenário das políticas de segurança pública e das reformas policiais a necessidade de integrar gender-sensitive police reform (GSPR), considerando as sociabilidades de homens e mulheres, modelos construídos, comportamentos e posições sociais os quais passam a ter protagonismo nas políticas de segurança pública – segurança enquanto direitos – e das reformas policiais. No Brasil não estamos fazendo este debate, observamos alguns movimentos significativos nesta direção em países da América Central.

 

OSP: Como isto está acontecendo?

Resposta: Recentemente, a UNIFEM desenvolveu um estudo no qual centrou-se especificamente sobre as lições aprendidas com a reforma de gênero na polícia no Kosovo, na Libéria e Serra Leoa. Os resultados do estudo mostram que a reforma de gênero na polícia constitui um instrumento vital para o avanço da implementação da Resolução n° 1.325, as mulheres e os direitos de execução de direitos humanos no âmbito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Em Policy briefing paper: Gender Sensitive Police Reform in Post Conflict Societes, 2007, documento produzido pela UINFEM – a reforma nas polícias, levando em conta a perspectiva de gênero (interna e externamente), mostra-se como um excelente meio pelo qual se estabelecem os serviços de uma polícia responsável, equitativa, eficaz e respeitadora dos direitos. Por exemplo, o PNUD, UNIFEM tem um programa conjunto com a polícia em Ruanda: “Melhorar a proteção da Violência de Gênero”. E este neste têm se mostrado bem-sucedidos os serviços de polícia com perspectiva de gênero de forma mais eficaz de prevenir e responder às necessidades de segurança específicas das mulheres e homens, meninos e meninas. De certa forma, gênero tem se colocado como elemento-chave da reforma da polícia. Pensar a reforma da polícia na perspectiva de gênero (GSPR3) tem a premissa de que homens e mulheres têm seus papéis construídos, comportamentos, posições sociais, e diferentes acessos a recursos, o que pode criar vulnerabilidades específicas de gênero ou inseguranças gênero, alguns dos quais são particularmente importantes durante e após o conflito. A violência sexual, baseada no gênero pode ter sido usada como arma de guerra, e podem continuar em níveis elevados, quando o conflito é formalmente encerrado. GSPR aplica, portanto, uma análise de gênero para a polícia e os processos de reforma, garantindo os princípios da igualdade de gênero. Esses aspectos são sistematicamente integrados em todas as fases do planejamento a reforma política, projeto, implementação e avaliação. Também aborda, por 3 Gender Sensitive Police Reform in Post Conflict Societes. Exemplo, como a construção das identidades de gênero moldam as percepções dos policiais e da planificação da segurança pública. Como consequência de construir tal reforma, levando em consideração a perspectiva de gênero nas mais diversas etapas do planejamento, resultará em contribuir para a construção de instituições policiais que não sejam discriminatórias, reflexo da diversidade dos cidadãos e prestar contas à população em geral. Como tal, os serviços de polícia serão cumprir o mandato essencial da polícia de preservar o Estado de Direito 4. Ou seja, no raciocínio de que uma política de gênero para a polícia pode aumentar significativamente a segurança dos cidadãos. Isso é fundamental para o desenvolvimento humano, direitos humanos e da paz – sem Gender Sensitive Police Reform a ameaça de um aumento do nível de violência sexual baseada no gênero é muito maior, especialmente em países que vivem situações pós-conflito, prejudicando seriamente o Estado de Direito e os esforços de recuperação pós-conflito. As mulheres nos países emergentes de conflito têm direito ao respeito, proteção e cumprimento do direito humano à igualdade de gênero.

Pior ainda, a própria polícia pode cometer crimes contra as mulheres, que vão desde o assédio sexual nas ruas de agressão sexual nas celas policiais. Um relatório5 baseado na pesquisa participativa realizada no período de 1999- 4 Gender Sensitive Police Reform in Post Conflict Societes. 5 NARAYAN, Deepa; CHAMBERS, Robert; MEERA, Shah Kaul; PATTI, Petesch. Voices of the poor: crying out for change. New York: Oxford University Press, 2000. 2000 em 23 países revelou que, para muitas pessoas pobres nos países em desenvolvimento, a polícia foi a instituição pública percebida como mais corrupta e mais predatória, particularmente sobre as mulheres pobres. Como muitas outras instituições públicas, a polícia reproduz os estereótipos e os preconceitos de sua sociedade no que diz respeito às mulheres e aos homens. E, ainda, às vezes, as próprias mulheres policiais são vítimas de discriminação baseada no gênero e a violência dos colegas do sexo masculino.

Em contextos tradicionais, tanto na sociedade em geral a polícia pode favorecer a negociação e compromisso como as formas adequadas para lidar com a violação de direitos humanos. Isto leva a situações em que os homens perdoam aos homens pela violência cometida contra as mulheres. Tais comportamentos culturalmente determinados são muito difíceis de desalojar ou alterar através de reformas institucionais se não houver colaboração da sociedade como um todo. Como muitas outras instituições públicas, a polícia reproduz os estereótipos e os preconceitos de sua sociedade no que diz respeito às mulheres e aos homens. Isso está diretamente moldado na cultura institucional, afetando mandatos, operações e alocação de recursos. Por essas razões, uma característica essencial da mudança jurídica e social é a construção de mulheres e homens com consciência dos direitos das mulheres e incentivar uma mudança no viés de gênero através da utilização generalizada dos meios de comunicação e cultura popular.

Ambos os policiais, masculinos e femininos, exigem conscientização sobre a natureza, extensão e gravidade dos crimes perpetrados contra as mulheres. Portanto, pensar as reformas nas polícias há que inserir nesta discussão e planejamento a perspectiva de gênero, precisa investir em treinamentos específicos para a compreensão de novos mandatos na aplicação da lei e incluir especificamente a violência de gênero. A polícia tem que ser treinada para levar a sério essas formas de violência contra mulheres e crianças. Eles precisam mudar seus métodos de lidar com as vítimas e sobreviventes que já estão muito vulneráveis para lidar com o comportamento agressivo ou invasivo e insensível de muitos policiais.

 

OSP: Podemos dizer que a perspectiva de gênero nas reformas policiais está na agenda governamental em especial em sociedades pós-conflitos?

Resposta: Esta é uma boa pergunta para testar no campo de pesquisa, agora, na América Central, mas há algumas evidências. Este documento da UNIFEM: Policy briefing paper: Gender Sensitive Police Reform in Post Conflict Societes (2007) relata experiências promissoras. E, mais, esclarece que enquanto a criminalização da violência sexual e de gênero são prioridades para a reforma da polícia em situações pós-conflito, eles precisam ser acompanhados de esforços mais amplos para trazer mandatos institucionais, doutrinas e missões estratégicas em conformidade com os princípios da igualdade de gênero. Por exemplo, a polícia da Nicarágua tem buscado a “perspectiva de gênero” como um de seus nove princípios e valores institucionais. Além disso, as questões de gênero devem ser sistematicamente integradas em todas as componentes da formação da polícia para garantir que os esforços de reforma ultrapassem a questão da violência baseada no gênero. A reforma das polícias é amplamente entendida como um dos pilares da recuperação pós-conflito, como elo efetivo de todos os processos de governança decorre da aplicação da lei eficaz. A reforma da polícia, na perspectiva de gênero, é um componente de extrema importância na planificação da Segurança Pública Cidadã.

As várias preocupações que devem ser abordadas no pós-conflito, os esforços para restabelecer o Estado de direito e no direito das mulheres para a segurança tem sido muitas vezes ignorado enquanto aspecto do processo de reformas das polícias. Portanto, a perspectiva de gênero nas polícias é oportuna não somente em contextos pós-conflito, não há apenas uma necessidade particularmente forte, mas também oportuna para concretizar a mudança institucional nas organizações policiais e suas práticas. Ainda observamos profundos preconceitos quanto ao gênero nos quadros policiais. Realizam-se importantes esforços internacionais para fazer os serviços de polícia mais inclusivos e receptivos, e também integrar os aspectos de igualdade de gênero, direitos das mulheres e outros esforços de todo o sistema para construir a coerência em situações pós-conflito e da participação da pauta na discussão da reforma da segurança pública. Os estudos, práticas e projetos desenvolvidos pela UNIFEM, no mundo, sobretudo já desenvolvidos em sociedades pós-conflitos, têm apontado que as experiências das mulheres trazem consigo, na crise das polícias, a potencialidade do novo. E desta forma a perspectiva de gênero, para as reformas policiais deve fazer-se presente nas agendas governamentais, sobretudo as quais priorizam a não violação de direitos humanos.

 

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