- Opiniões na imprensa
- Onda de seqüestros
- Operação Castelinho
- Os Ataques do PCC, 2006
- Planos de combate à violência
- Segurança Pública (1998-2006)
- Tortura
- Violência policial
- A crise da Febem (1998-2002)
- Especial Record Penitenciárias ES
- Livro: Mídia e violência
- Nota sobre o caso Isabella Nardoni
- Mulheres encarceradas
- Reportagem Especial Globo: Apagão Carcerário
- Reportagem Especial Globo: Epidemia do Crack
- Tropa de Elite
- Guerra do Tráfico no Rio de Janeiro
- Justiça e Defensoria - Jornal da Cultura
As duras penas, por Marcelo Semer
Folha de São Paulo,
Opinião, 18/06/2006
A duras penas
MARCELO SEMER
|
A experiência tem mostrado que a expressão costuma ser invertida: penas mais rígidas é que tornam os tempos mais duros
|
NO ANO DE 1990, após o sequestro de um empresário de renome, o Congresso
aprovou, em regime de urgência, a Lei dos Crimes Hediondos. Era preciso
"debelar a escalada da criminalidade", dizia-se, e impor penas e
regimes mais severos para evitar a prática de condutas graves. Paradoxalmente,
a partir da década de
Ainda assim, para atender o suposto reclamo da opinião pública, nesse período o
Congresso viria a incrementar o rol das condutas hediondas, quase sempre
acompanhando momentos em que a criminalidade teve maior exposição na mídia.
Desatentos a esses dados, e na esteira dos acontecimentos que abalaram São
Paulo, os senadores se jactaram de anunciar a aprovação de um pacote repressivo
após uma única reunião. E mesmo magistrados vieram a público para repetir o bordão
de que tempos duros exigem leis duras ("A verdade real", Folha,
31/05).
A violência das últimas semanas, entretanto, não pode ser considerada filha
direta da impunidade, mas, ao contrário, fruto da própria punição. A
experiência tem reiteradamente mostrado que a expressão costuma ser invertida:
penas mais rígidas é que tornam os tempos mais duros.
O rigorismo penal não trouxe nenhuma melhora na segurança pública, mas como
efeito colateral superlotou penitenciárias. Isso se deve em grande monta às
seguidas legislações de emergência. Mas não só. Também tem contribuído uma
certa jurisprudência do pânico. Decisões judiciais se fizeram mais severas, ao
contrário do que o senso comum pode supor. O regime fechado para o cumprimento
de penas se generalizou, mesmo quando a lei permite o semi-aberto; mantêm-se
casos de detenções em crimes de bagatela; prisões processuais tornaram-se
regra.
Ainda que se tenha construído na última década mais penitenciárias do que em
toda a história do Estado, elas continuam abrigando um contingente prisional
bem acima de sua capacidade de ocupação, em um déficit que espelha a corrida do
cachorro em torno de seu próprio rabo. São Paulo tem hoje, sozinho, a população
carcerária que o país tinha há uma década, cerca de 150 mil presos.
De outro lado, nunca se sentiu tanto a ausência do Estado em seu próprio
reduto. Não somos capazes de agir para trazer os presos ao convívio social nem
para mantê-los sob a necessária disciplina. Não se cumprem normas mínimas de
respeito à integridade dos detentos e não há instrumentos de ressocialização,
faltando vagas de trabalho ou estímulo ao estudo. Amontoamos os presos à espera
do nada. Sua situação está muito distante das tais "benesses
intoleráveis", mencionadas pelos magistrados no mesmo artigo.
Todos sabemos o efeito deletério dessa ausência estatal. Como diz a máxima
política, não existe vácuo de poder. Nos morros do Rio de Janeiro, abandonados
pelo Estado, traficantes ocuparam as instâncias de poder, ora prestando
serviços à população carente, ora intimidando moradores, tornando os locais
quase inexpugnáveis à presença da polícia. O mesmo tem ocorrido com as prisões.
Facções criminosas dividem territórios, filiam presos como organizações
partidárias e vendem favores e proteção como verdadeiras máfias.
Como temos visto, encher as prisões não é sinal de êxito na segurança pública,
ou de menor preocupação para a sociedade. Por isso, o discurso fácil da pena
mais severa pode desembocar numa situação mais grave. Tempos duros exigem
serenidade, principalmente das autoridades. O momento de perplexidade já
propicia por si só a efervescência de soluções mágicas e ineficazes, ainda mais
na antevéspera do processo eleitoral.
Há muito o que fazer na segurança pública. Retomar o controle dos presídios e
aplicar efetivamente a lei de execução penal; fortalecer a carreira policial,
fulminada pela depreciação generalizada do funcionalismo; aumentar a capacidade
de integração e a inteligência dos sistemas de segurança, unificando as
polícias, que até hoje competem entre si.
Mas não é necessário recrudescer a legislação penal. Nem é certo que seja esse
o desejo da maioria dos julgadores, que ao contrário do que se apregoou, não se
constrangem na aplicação de direitos fundamentais. Seguro é que um grau
exagerado de prisionalização fará aumentar ainda mais o exército de
desesperançados à disposição das organizações criminosas. Se o fizermos, aí sim
estaremos apagando fogo com querosene.
MARCELO SEMER , 40, é juiz de
direito



