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Diretrizes em choque
Folha de São Paulo, 11/11/2009
Editorial
Enquanto legisladores buscam endurecer regime penal, Estados se esforçam para aliviar a superlotação de presídios
A FALTA de política criminal no Brasil tem permitido sucessivas mudanças legislativas motivadas por questões conjunturais ou pelo esforço voluntarioso de algum parlamentar.Mais uma reforma é anunciada. Agora o Congresso pretende dificultar a progressão da pena. Pela proposta, o condenado só mudaria do regime fechado para o semiaberto após cumprir 1/3 da pena -hoje se exige 1/6. Para crimes hediondos e assemelhados, como tráfico de entorpecentes, seria necessário cumprimento de metade da pena.
O debate leva em consideração, apenas, o entendimento subjetivo de que os parâmetros atuais são insatisfatórios. Ignora, entretanto, qual será o impacto da mudança na já dramática realidade carcerária do país.
O Brasil, segundo dados do Ministério da Justiça, tinha no final do primeiro semestre de 2009 quase 470 mil presos. A população carcerária paulista era de 158.704 pessoas (1/3 do total nacional), para 99.074 vagas. Mais de 78 mil presos em São Paulo estavam em regime fechado -20 mil a mais do que o número de vagas nas penitenciárias.
Do total de presos paulistas, só 4.800 participavam de programa externo de laborterapia e 37.063, de programas internos. O restante vivia em ociosidade. Havia 45.596 presos na faixa etária entre 18 e 24 anos. Mais de 100 mil detentos de São Paulo praticaram crime contra o patrimônio, inclusive furto; mais de 36 mil estavam encarcerados por crime de tráfico de entorpecentes.
Toda essa massa de prisioneiros precisaria estar na prisão? Entre os milhares de jovens detidos no Brasil não há pessoas que poderiam ser submetidas a programas alternativos de cumprimento da pena? Estudo do Ministério da Justiça indica que a maioria dos condenados por tráfico são primários, foram presos sozinhos, com quantidade pequena de droga e não tem associação com o crime organizado.
A prisão deveria ser reservada a presos efetivamente perigosos. Para tanto, é preciso que os juízes tenham condições de aplicar o princípio constitucional da individualização da pena, caso a caso. Classificações teóricas nem sempre correspondem à realidade -nem todos condenados por tráfico, por exemplo, são indivíduos perigosos.
O poder público, por um lado, quer mais rigor penitenciário, mas as autoridades responsáveis pela gestão do sistema, por outro lado, buscam soluções para amenizar o problema da superlotação, que pode ensejar motins. As diretrizes estão em conflito.
O Brasil precisa definir um programa de tratamento da delinquência. Endurecer genericamente significa construir ainda mais prisões do que as hoje necessárias.
Soluções mais baratas, como implementação eficaz de penas restritivas de direito e monitoramento eletrônico, contribuiriam para diminuir a reincidência, retirar pessoas não perigosas do caos das penitenciárias -verdadeiras "universidades do crime"- e reservar recursos para custodiar com o rigor necessário quem de fato precisa estar preso.



