Conjur - Notícia da imprensa - Fernando Porfírio
A Justiça paulista absolveu no início nesta quinta-feira (4/3) três pessoas acusadas dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima) e formação de quadrilha ou bando. A decisão foi tomada pelo conselho de sentença do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, presidido pela juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge.
Os três — Eduardo Aparecido Vasconcelos (o “mascote”), Alex Gaspar Cavalheiro (o “gordinho”) e Giuliana Donayre Custódio (a “gringa”) — são acusados pelo Ministério Público de matar o soldado do Corpo de Bombeiros João Alberto da Costa, durante a onda de ataques a policiais ocorrida em maio de 2006. Eles ainda respondem pelo crime de tentativa de homicídio contra o também bombeiro Adriano Pedro Horário e contra Aderson Dinizete de Freitas, um civil que passava pelo local na hora do delito.
Os crimes ocorreram na madrugada de 13 de maio de 2006. De acordo com a denúncia do MP, o ataque foi ordenado pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), que age dentro dos presídios paulistas. Segundo o promotor Marcelo Milani, Eduardo Aparecido Vasconcelos, Giuliana do Nayre Custódio e Alex Gaspar Cavalheiro participaram do ataque a tiros contra o grupamento do Corpo de Bombeiros que fica na Alameda Barão de Piracicaba.
A defesa sustentou a inocência dos acusados e argumentou pela insuficiência de provas da prática dos delitos apontadas na denúncia e diz que não há provas para condená-los. Segundo a defesa, os acusados foram torturados pela polícia. Em caso de dúvida de autoria, argumentou, os réus deveriam ser absolvidos.
A decisão do Conselho de Sentença pegou de surpresa o Ministério Público e a própria magistrada que dirigiu o julgamento. O promotor de Justiça Marcelo Milani disse que já ingressou com recurso contra a sentença de absolvição. O MP pediu ao Tribunal de Justiça a anulação do julgamento por ser contrário a prova do processo.
“O Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, nega que os réus tivessem praticados os crimes de homicídio e tentativas de homicídios, descritos na pronúncia, bem como nega a ocorrência dos crimes conexos, negando assim a autoria de todos os crimes a eles imputados”, afirmou a juíza na sentença.
Segundo ela, negada a autoria dos crimes, outra solução não lhe restava senão impor a absolvição dos acusados, nos termos da decisão soberana dos jurados.



