Notícia da imprensa (EFE, 29/04/2010).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje contra a revisão da Lei da Anistia, solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que questionava a abrangência do benefício quando concedido a torturadores da ditadura (1964-1985).
Por 7 a 2, o STF se pronunciou pela constitucionalidade da anistia, que beneficiou tanto militares como civis.
A maioria dos ministros do Supremo apoiou a tese do relator, Eros Grau, que sustentou que "não se pode questionar" o valor e a vigência da lei, apesar de ser anterior à Constituição de 1988, já que foi integrada à ordem constitucional por uma emenda aprovada em assembleia.
Grau considerou ainda que o Judiciário não teria autorização para reescrever a história da Lei da Anistia, o que caberia ao Legislativo.
A juíza Cármen Lúcia Antunes Rocha, a primeira a votar hoje contra a revisão, afirmou que com a anistia ditada em 1979 se "buscou uma pacificação do país", para "ultrapassar uma etapa" e "alcançar a paz social".
Opinião similar teve Gilmar Mendes, que disse inclusive que na época houve um "pacto" entre as forças políticas para apoiar a anistia e buscar o início de uma saída democrática.
As opiniões mais duras a favor da revisão da anistia foram expressadas pelo magistrado Carlos Ayres Britto, que disse que o perdão coletivo (previsto na lei de 1979) é falta de memória e de vergonha.



