Notícia da imprensa (Reuters, 30/04/2010).
O grupo de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional condenou nesta sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a Lei da Anistia, que perdoa crimes cometidos tanto por agentes do Estado durante o regime militar assim como por opositores do regime punidos pela legislação da época.
O Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979.
A OAB defendia que a Lei da Anistia não beneficiasse autores de crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra opositores à ditadura militar, vigente no Brasil entre 1964 e 1985.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a revisão da Lei da Anistia violaria o princípio de irretroatividade da lei penal e, por isso, a AGU colocou-se contrária à ação da OAB.
Em seu comunicado, a Anistia Internacional também criticou o Brasil por não seguir o exemplo de países vizinhos como Argentina, Chile, Bolívia e Uruguai que, de acordo com o grupo, levaram à Justiça acusados de crimes contra os direitos humanos durante os regimes militares nessas nações.
Na avaliação da Anistia Internacional, a decisão do STF, tomada na quinta-feira, deixa o Brasil em desacordo com leis internacionais que não permitem exceções para crimes de tortura e execuções extrajudiciais.



