Notícia da imprensa (Correio Braziliense, 01/07/2010).
Prestes a completar 20 anos no próximo dia 13, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda é interpretado de forma muito diversificada pelo Judiciário brasileiro em um ponto central da legislação: a medida privativa de liberdade. Pesquisa inédita que será divulgada hoje, financiada pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), constatou que, além do excesso de internação(1) no país, que deveria ser a exceção e não regra, muitas das sentenças apresentam debilidades graves, como falta de provas e de critérios preconizados pelo próprio ECA que justifiquem a reclusão daqueles com menos de 18 anos. A Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ prepara um projeto de lei para tornar os requisitos para privação de liberdade mais objetivos, assim como para melhor regular a internação provisória, cujo prazo máximo de 45 dias também é desrespeitado frequentemente.
Os recursos apresentados pela defesa quase sempre são indeferidos, ao passo que aqueles apresentados pelo Ministério Público têm alto índice de acolhimento. Já no STJ, os adolescentes conseguem um maior índice de aceitação aos seus pedidos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, que abriga 40% dos adolescentes internados do país, recursos alegando impossibilidade da internação por não atender aos critérios impostos pelo ECA não conseguiram 25% de deferimento. No STJ, a mesma alegação obteve, no período analisado, 66% de acolhimento.
De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, há 11.901 adolescentes, hoje, cumprindo medida socioeducativa de internação no país. E outros 3.471 na modalidade de internação provisória. Em semiliberdade, atualmente, são apenas 1.568 meninos e meninas. Quanto a outras medidas, como prestação de serviço comunitário e reparação do dano, não existe estatística centralizada. São os municípios que controlam esses dados.



