Proposta legislativa: “Obrigatoriedade de criação de guardas municipais em todos os municípios brasileiros”.
Na Constituição Federal de 1988, o art. 144 confere a segurança pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Em relação a guarda municipal
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
O legislador autoriza os municípios a constituírem suas guardas municipais, visando a proteção de seu patrimônio, bens e serviços. Essas guardas civis municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial estadual, tornaram-se agências públicas de segurança de fato, mas não de direito. Nesse sentido, João Ricardo Carvalho de Souza trata da obrigatoriedade de criação de guardas municipais em todos os municípios brasileiros através da discussão dos aspectos jurídicos, especificamente a delimitação legislativa apresentada pela Constituição Federal de 1988.
O art. 144 trata da implantação das guardas municipais na forma facultativa, em que os municípios poderão constituir de guardas municipais. Diante disso, Souza argumenta que para as guardas serem obrigatórias em todos os municípios seria necessário que a Constituição explicitasse esse caráter imperativo. Dessa forma, a exemplo do que ocorre com os Estados, haveria uma limitação da autonomia dos municípios, como ocorre com as polícias militar e civil.
Portanto, esse documento ilustra a defesa da admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição que aborde a obrigatoriedade de criação de guardas municipais em todos os municípios brasileiros. No mesmo, também é apresentado propostas que tramitam no Congresso Nacional, de iniciativa da Câmara dos Deputados e Senado Federal, que principalmente atribuem às guardas municipais ações de segurança pública com poder de polícia.
| Anexo | Tamanho |
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| obrigatoriedade guarda municipal.pdf | 41.99 KB |



