A redução da maioridade penal vem sendo debatida na sociedade brasileira há pelo menos uma década. Trata-se de uma discussão que está profundamente polarizada, existindo grupos favoráveis e contrários às mudanças, baseando seus argumentos tanto em problemas de ordem pública (os jovens são vistos como criminosos perigosos) quanto em questões de proteção das faixas sociais mais vulneráveis (os jovens são vistos como tuteláveis pelo estado).
Foram analisadas 21 Propostas de Emenda à Constituição (PEC´S) Federal que tramitam na (CCJC) da Câmara dos Deputados, de 1993 a 2004, e visam reduzir a maioridade penal dos atuais dezoito anos para dezesseis, dezessete ou, em alguns casos, até quatorze anos de idade, modificando a redação do art. 228 da CF. O quadro abaixo relaciona as PEC’S que tramitam no Legislativo até os dias atuais.
Câmara dos Deputados
| PROJETO |
DATA |
PROPONENTE |
PARTIDO DO PROPONENTE |
IDADE
|
| PEC Nº 171 |
26/10/1993 |
Benedito Domingos |
PP - DF |
16 anos |
| PEC Nº 37 |
23/03/1995 |
Telmo Kirst |
PPR - RS |
16 anos |
| PEC Nº 91 |
10/05/1995 |
Aracely de Paula |
PL – MG |
16 anos |
| PEC Nº 301 |
11/01/1996 |
Jair Bolsonaro |
PP – RJ |
16 anos |
| PEC Nº 386 |
11/06/1996 |
Pedrinho Abrão |
PTB - GO |
16 anos para alguns crimes |
| PEC Nº 426 |
06/11/1996 |
Nair Xavier Lobo |
PMDB - GO |
16 anos |
| PEC Nº 531 |
30/09/1997 |
Feu Rosa |
PP – ES |
16 anos |
| PEC Nº 633 |
06/01/1999 |
Osório Adriano |
PFL – DF |
16-18 anos com ou sem emancipação |
| PEC Nº 68 |
30/06/1999 |
Luís Antônio Fleury/ Íris Simões |
PTB – SP PTB – PR |
16 anos |
| PEC Nº 133 |
13/10/1999 |
Ricardo Izar |
PTB – SP |
16 anos |
| PEC Nº 150 |
10/11/1999 |
Marçal Filho |
PMDB - MS |
16 anos |
| PEC Nº 167 |
24/11/1999 |
Ronaldo Vasconcellos |
PTB - MG |
16 anos |
| PEC Nº 169 |
25/11/1999 |
Nelo Rodolfo |
PMDB - SP |
14 anos |
| PEC Nº 260 |
13/06/2000 |
Pompeo de Mattos |
PDT - RS |
17 anos |
| PEC Nº 321 |
13/02/2001 |
Alberto Fraga |
PFL – DF |
aspectos psicossociais do agente |
| PEC Nº 377 |
20/06/2001 |
Jorge Tadeu Mudalen |
PMDB - SP |
16 anos |
| PEC Nº 582 |
28/11/2002 |
Odelmo Leão |
PP – MG |
16 anos |
| PEC Nº 64 |
22/05/2003 |
André Luiz |
PMDB - RJ |
16-18 anos casos excepcionais |
| PEC Nº 179 |
08/10/2003 |
Wladimir Costa |
PMDB - PA |
16 anos |
| PEC Nº 242 |
04/03/2004 |
Nelson Marquezelli |
PTB – SP |
14 anos |
| PEC Nº 272 |
11/05/2004 |
Pedro Corrêa |
PP – PE |
16 anos |
| PEC Nº 302 |
07/07/2004 |
Almir Moura |
PL-RJ |
16 anos com parecer em contrário de junta médico-jurídica, na forma de Lei, ratificado pelo juízo competente |
| PEC Nº 345 |
06/12/2004 |
Silas Brasileiro |
PMDB-MG |
12 anos |
| PEC Nº 489 |
07/12/2005 |
Medeiros |
PL-SP |
Prévia avaliação psicológica, podendo o juiz concluir pela sua imputabilidade, se julgar que o seu grau de maturidade justifica a aplicação da pena |
| PEC N º 48 |
19/04/2007 |
Rogério Lisboa |
PFL – RJ |
16 anos |
| PEC N º 73 |
30/05/2007 |
Alfredo Kaefer |
PSDB - PR |
capacidade de entender o caráter delituoso do fato e de autodeterminar-se conforme esse entendimento através delaudo médico e psicológico |
| PEC Nº 85 |
06/06/2007 |
Onyx Lorenzoni |
DEM-RS |
16 anos - nos crimes dolosos contra a vida, jovem será avaliado porUma equipe multiprofissional constituída pela autoridade judiciária e emancipado para efeitos penais, se ficar constatado, mediante laudoemitido pela equipe designada pelo juiz, que, aotempo da ação, ele tinha consciência do caráter ilícito do fato e condições de determinar-se de acordo com esse entendimento. |
| PEC Nº 87 |
12/06/2007 |
Rodrigo de Castro |
PSDB - MG |
§ 1º Considerar-se-á imputável o menor de dezoito anos que praticar crime doloso contra a vida, ou inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, ou imprescritível.§ 2º Comprovada a incapacidade do menor de dezoito anos de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá o juiz considerá-loinimputável. |
| PEC Nº 125 |
12/07/2007 |
Fernando de Fabinho |
DEM - BA |
estabelece que a imputabilidade será determinada por decisão judicial, baseada em fatores psicossociais e culturais do agente, e nas circunstâncias em que foi praticada a infração penal. |
Sessão Plenária do Congresso Nacional
Senado Federal
| PROJETO |
DATA |
AUTOR/DEP |
PARTIDO |
INIMPUTABILIDADE |
| PEC Nº 45 |
11/09/1996 |
Ney Suassuna |
PMDB – PB |
16 anos |
| PEC Nº 51 |
23/10/1996 |
José Bonifácio |
PPB – TO |
16 anos |
| PEC Nº 7 |
10/03/1998 |
Odacir Soares |
PTB – RO |
16 e 18 anos - mediante exame médico-psicológico, for atestada sua capacidade de discernimento. |
| PEC Nº 18 |
25/03/1999 |
Romero Jucá |
PMDB-RR |
16 anos - se for constatado o amadurecimento intelectual e emocional do menor de 18 anos |
| PEC Nº 20 |
25/03/1999 |
José Roberto Arruda |
PSDB-DF |
16 anos - constatando-se o amadurecimento intelectual e emocional do menor de dezoito anos e maiores de dezesseis anos, não imputáveis penalmente. |
| PEC Nº 3 |
22/03/2O01 |
José Roberto Arruda |
PSDB-DF |
16 anos - na hipótese de reiteração ou re incidência em ato infracional equando constatado seu amadurecimento intelectual e emocional, na for ma da lei. |
| PEC Nº 26 |
22/05/2002 |
Íris Rezende |
PMDB – GO |
16 anos - para cri- me hediondo ou contra a vida, na for ma da lei, que exigirá laudo técnico, elaborado por junta nomeada pelo Juiz, para atestar se o agente, à época dos fatos, tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seu ato. |
| PEC Nº 90 |
25/11/2003 |
Magno Malta |
PR-ES |
13 anos – crimes hediondos |
| PEC Nº 9 |
16/03/2004 |
Papaléo Paes |
PSDB – AP |
imputabilidade penal quandoo menor apresentar idade psicológica igual ousuperior a dezoito anos - nos casos de crimeshediondos ou lesão corporal de naturezagrave
|
|
| PEC Nº 26 |
28/03/2007 |
Eduardo Azeredo |
PSDB – MG |
16 anos - na hipótese que especifica, com redução da pena - Não se aplica o disposto no caput deste artigo se o menor de dezoito anos, já tendo completado dezesseis anos, revelar suficiente desenvolvimento mental para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, caso em que a pena aplicável poderá ser diminuída em até dois terços. |
Fonte: SOUZA L.A. de.; CAMPOS. M. da. S. Redução da Maioridade Penal: Uma Análise dos Projetos que tramitam na Câmara dos Deputados. Revista Ultima Ratio. Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, Ano.1, nº 1, p. 231 a 259, 2007.
Como citar material eletrônico: CAMPOS, M.C. – Redução da Maioridade Penal: Uma análise dos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados. Banco de Dados. Marília: Observatório de Segurança Pública – Boas Práticas no Estado de São Paulo (UNESP); FAPESP; 2006. Disponível em: http://observatoriodeseguranca.org/seguranca/leis