Cidadania e Justiça

Brasil ocupa 9º lugar em desigualdade na América Latina

Folha de São Paulo, 24 de julho de 2010

Poder

Para novo índice da ONU, disparidade de renda é o fator que mais pesa contra o país

LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

Entre os países da América Latina, o Brasil ocupa a 9ª colocação no ranking que mede o efeito da desigualdade no desenvolvimento humano.
As informações são do IDH-D (Índice de Desenvolvimento Humano ajustado à Desigualdade), novo indicador criado pelo Pnud, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Esse novo parâmetro é calculado com base em dados de 2006, considerando informações sobre rendimento, educação e saúde nos países, assim como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que é divulgado desde a década de 90.
O novo indicador foi criado para mostrar as disparidades que ocorrem nos países da América Latina.
Na década de 90, o Pnud já havia começado a divulgação do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que é formado por dados diferentes.
O IDH-D, por exemplo, considera fatores como o acesso à água potável e a disponibilidade de banheiro no domicílio, no aspecto da saúde.
Já o índice de desenvolvimento humano original leva em conta apenas expectativa de vida nesse quesito.
De acordo com o programa das Nações Unidas, a desigualdade de renda é o fator que mais pesa nesse cálculo, tendência que é seguida na América Latina, porém em menor intensidade do que ocorre no Brasil.
"O IDH original não é corrigido pela desigualdade. Já IDH-D traz dados mais minuciosos, que revelam mais nuances sobre o padrão de vida da população de um país", afirmou Rogério de Oliveira, consultor do relatório sobre desenvolvimento humano para a América Latina e o Caribe.

Chacina de Acari prescreve sem a identificação dos culpados

Folha de São Paulo, 27/07/2010

Cotidiano

20 anos após sumiço de 11 pessoas no Rio, ninguém foi punido

ITALO NOGUEIRA

DO RIO

A luta contra a impunidade liderada pelas chamadas Mães de Acari acabou ontem, sem prisões. Há 20 anos, 11 pessoas desapareceram no crime que ficou conhecido como a chacina de Acari. Apesar do empenho do grupo, ninguém foi punido e o crime prescreveu ontem.
Nessas duas décadas o grupo teve uma de suas integrantes assassinada, também sem que o algoz fosse identificado e preso. Suas colegas aguardam agora o esclarecimento da morte de Edméa da Silva, em 1993.
Em 26 de julho de 1990, 11 pessoas, muitas moradoras da favela de Acari, zona norte do Rio, foram sequestradas na Baixada Fluminense e desapareceram.
As investigações apontaram para a participação de policiais civis e militares que teria tentado extorquir algumas das vítimas com passagem na polícia.
Foram ouvidas 59 testemunhas, feitas buscas em rios, cemitérios e sítios da região, mas nenhum vestígio das vítimas foi encontrado. Mais de mil páginas de inquérito não foram suficientes para polícia e a Promotoria apontarem os culpados.
A chacina foi a primeira de uma série de crimes bárbaros que marcaram o Rio no início da década de 90 -como as chacinas de Vigário Geral e da Candelária. A mobilização das Mães de Acari teve repercussão internacional e inspirou outros familiares de vítimas da violência.
"O desaparecimento traz um sofrimento sem fim. É um luto eterno", disse Marilene Lima de Souza, 58, mãe de Rosana Souza Santos, 18.
A mobilização das mães, hoje restam sete das nove, virou modelo no país. Mas a quantidade de mulheres na mesma situação mostra que nem tudo mudou desde então. "Tínhamos a utopia de que não haveria outros casos", diz Marilene.

Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF

Veículo: Agência Brasil (reproduzido no Diário de S. Paulo)

Data: 21/07/2010

Estado: SP

Da Agência Brasil

Brasília - Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder exercer o direito ao voto. Vão ser instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.

Governo de São Paulo cria lei contra discriminação

Veículo: Conjur

Data: 19/07/2010

Estado: SP

Por Fernando Porfírio

O governador Alberto Goldman assina nesta segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.

Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.

De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.

“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei que será assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.

O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.

O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.

Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.

Segundo a nova lei, será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.

Projeto de lei contra castigos corporais marca aniversário do ECA.

14/07/2010 - 15h15

Site: www.obscriancaeadolescente.org

As atividades de comemoração dos 20 anos do ECA contaram com uma cerimônia específica com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que festejou o fato do Brasil ter uma legislação tão avançada para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Na ocasião o presidente assinou mensagem e enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Leicontra castigos corporais que complementa o ECA, na medida em que fortalece as possibilidades de realizar o direito da população infantoadolescente brasileira de ser educada pelos pais ou responsáveis sem castigos físicos ou que humilhem, ameacem ou ridicularizem a criança ou adolescente.

No evento também estiveram presentes os ministros Paulo Vannuchi, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, Luiz Paulo Barreto, da Justiça, a ministra Márcia Lopes, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a subsecretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, Fábio Feitosa, entre outros convidados.

O presidente Lula defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. “Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa.” Segundo ele, a lei pode causar polêmica. “Vão dizer, ‘estão querendo impedir que a mãe pegue uma chinelinha havaiana e dê um tapinha na criança’, ninguém quer proibir a mãe de ser mãe, queremos apenas dizer: é possível fazer as coisas de forma diferenciada”.

O projeto de lei prevê advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica àqueles sujeitos de casos de violação de direito.

Para o ministro Paulo Vannuchi, a criança quando apanha passa a entender que bater é um ato normal e reproduz o ato na escola e, mais tarde, na vida adulta. O ministro destacou o compromisso do governo, desde 2003, com a Agenda Social Criança e Adolescente. “O Projeto atende a uma demanda da sociedade civil vinculada à defesa dos direitos humanos, vinculada a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. E atende às recomendações das Nações Unidas e às recomendações da Organização dos Estados Americanos”, avaliou.

Já o presidente do Conanda, Fábio Feitosa, celebrou o envio ao Congresso e ressaltou, durante a cerimônia de encaminhamento do projeto de lei, que ainda há desafios a serem enfrentados. “Por exemplo, medidas de proteção para crianças envolvidas no tráfico de drogas e armas e erradicação do trabalho infantil”, afirmou.

Saiba mais

A iniciativa brasileira de proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes segue uma tendência mundial, com apoio do Comitê da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, para que os países passem a ter legislação própria referente ao tema.

A Suécia foi o primeiro país a adotar, em 1979, uma lei contra o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, seguida pela Áustria, Dinamarca, Noruega e Alemanha. Atualmente, 25 países já têm legislação para coibir essa prática. Na América do Sul, apenas o Uruguai e a Venezuela adotaram lei semelhante.