Sistema Penitenciário
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OAB e Corregedoria são favoráveis ao monitoramento de presos - 17/04/2008
Diário de Marília
Anexo semi-aberto conta com cerca de 400 presos Lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que prevê o monitoramento eletrônico de presos, tem avaliação favorável da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Marília e da Corregedoria dos Presídios na Comarca.
Na região estão presas cerca de 400 pessoas em regime semi-aberto Sem definir custos, prazos ou abrangência, o governo estadual publicou segunda-feira no Diário Oficial a lei do monitoramento. A legislação ainda divide a opinião de especialistas em relação à constitucionalidade. A juíza corregedora, Renata Biagioni, entende que a iniciativa do governo paulista é legal. “Contribui para o controle do cumprimento de pena, de forma que podemos avaliar como uma ferramenta aliada da Justiça”, afirma. Opinião diferente tem alguns analistas, que atribuem ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre liberdade de presos.
Para a corregedora de Marília, a polêmica é desnecessária, uma vez que o monitoramento não é imposição de nova pena. A restrição parcial de liberdade continua a mesma. “Praticamente não contamos com medidas preventivas à fuga, além das ações das polícias Civil e Militar. Não acredito em constrangimento, porque haverá uma regulamentação detalhada para que o dispositivo seja usado”, observa. Para minimizar a resistência e garantir aprovação, o governo cedeu.
A vigilância eletrônica só será aplicada em condenados em crimes graves, como tortura, tráfico, terrorismo e ações de organizações criminosas. O presidente da OAB em Marília, advogado Carlos Matos, não considera a medida “um modelo” adequado para privação de liberdade, mas ressalta que a sociedade não pode sofrer as conseqüências com as constantes fugas. “Entre um problema (individual) e o outro (coletivo), obviamente a sociedade deve ser resguardada. Obviamente que constrangimento haverá, mas acredito que terão bom senso e estudarão uma forma de monitoramento que não gera estigmas”, afirma. O monitoramento por telemática (sistema de rastreamento por satélite) só valerá mediante parecer favorável do Ministério Público, com decisão judicial discriminando as restrições e com o consentimento do próprio preso.
TEORIA E PRÁTICA
A lei paulista determina que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) implemente e faça a manutenção da vigilância eletrônica. Em nota, a SAP informou que compôs grupos de trabalho em 2007 e já “realizou experiências, mas não revelou cronogramas, custos ou qualquer outra informação sobre o programa.



