
Nos últimos anos, várias iniciativas na área da Segurança Pública e da Justiça Criminal emergiram, procurando dar conta das questões relativas à eficiência da ação policial, ao acesso à justiça, à reforma da legislação penal, à reforma das prisões, ao controle do crime organizado e da corrupção, ao controle da ação policial, da tortura e da discriminação, ao policiamento comunitário, entre outras iniciativas que merecem ser recenseadas e melhor avaliadas. Há ainda muita dificuldade para que os pesquisadores e interessados em geral tenham acesso aos dados sobre políticas de segurança pública no Brasil.
As organizações da sociedade civil, universidades e centros de estudos procuraram interferir no diagnóstico, na implementação e no controle da violência urbana e, principalmente, no acompanhamento de novas estratégias e políticas na área. Assim, foi sendo gerada uma quantidade inaudita de informações, estratégias, políticas, ações que mereceram ampla divulgação e amplo conhecimento. Entretanto, as políticas de segurança persistem no paradigma tradicional baseado na repressão ao crime e aos comportamentos considerados inadequados. O problema é que indivíduos que não cometem necessariamente crimes continuam sofrendo ações policiais ilegais com base apenas em julgamentos de valor e em critérios subjetivos, violando direitos e abrindo espaço às zonas cinzentas da violência.
É necessário tornar o conhecimento acessível aos gestores da segurança e aos cidadãos de uma forma geral. Para muitos, estamos diante da emergência de um novo paradigma da violência e do crime e da necessidade de implementação de novas formas de gestão da segurança, que passam necessariamente pela parceria com a sociedade civil, pelo controle social das políticas públicas e pela incorporação do modelo empresarial de segurança, baseado na análise de risco e na redução de prejuízos materiais, sociais e subjetivos. A segurança pública é atualmente um excelente laboratório de práticas sociais e cidadãs de administração de conflitos. Estamos num momento em que as políticas de segurança pública devem passar por essa nova etapa, que se inicia com a avaliação do passado, a visibilidade do presente e a definição de diretrizes para o futuro.
Para dados sobre segurança pública e taxas de crimes, acesse aqui.
Custos em Segurança Pública
Na contabilidade dos custos da criminalidade existem os custos diretos e os custos indiretos. Os custos diretos são bens e serviços públicos ou privados que atuam no tratamento e na prevenção da criminalidade, por exemplo, gastos no sistema de justiça criminal, encarceramento, serviços médicos de atendimento às vítimas e emergências, serviços sociais e proteção de residências. Os custos indiretos se referem à perda de investimentos que deixam de ser captados em função da existência da criminalidade e do envolvimento de vítimas e agressores nestas atividades. Os custos sociais e políticos da criminalidade podem ser avaliados em termos da incidência de doenças mentais e incapacidade física, mortes resultantes de homicídios e suicídios, alcoolismo e dependência de drogas lícitas e entorpecentes, desordens depressivas. Os custos políticos são mensurados na erosão do capital social, transmissão da violência entre as gerações, redução da qualidade de vida e comprometimento do processo democrático. Uma das conseqüências da enorme visibilidade da segurança pública na sociedade brasileira recente foi o aumento da pressão sobre o fundo público para que houvesse mais investimentos na área de segurança pública.
Esse investimento foi canalizado para a aquisição de armamento, de veículos automotores, compra de uniformes e coletes à prova de balas, remodelação de delegacias e quartéis e reaparelhamento das policiais. Embora no conjunto dos recursos gastos com segurança estejam incluídos os gastos com processos de informatização, aperfeiçoamento de sistemas de comunicação, de mecanismos de investigação e de formação e treinamento de policiais, grande parte dos recursos é destinada à manutenção e ampliação do modelo tradicional de funcionamento das polícias. Pouco foi gasto com reforma da polícia e com a implantação de novas estratégias de policiamento, como é o caso do policiamento comunitário ou do uso de instrumentos não-letais de enfrentamento do crime.
Segundo dados do IBGE (Pesquisa Despesas Públicas por Funções, 2006) os Estados Brasileiros (incluindo o DF) gastaram mais em segurança pública em 2002 do que na comparação com 1999. Do total de gastos da ordem de 190,2 bilhões de reais em 2002, por exemplo, 13% foram destinados para a segurança, incluindo o Poder Judiciário. O gasto per capita da segurança era de 90 reais em 1999 e passou a 140 reais em 2002. O peso maior desses gastos refere-se ao pagamento de pessoal que equivale a 78% do orçamento, entretanto, no período os Estados começaram a gastar mais com custeio (manutenção e serviços). Como em quase todos os serviços públicos prestados atualmente, parte importante dos gastos é destinada ao pagamento dos vencimentos dos funcionários públicos e nesse sentido a pressão por aumento de efetivo policial nas ruas reflete-se diretamente na distribuição dos gastos em segurança pública. Os gastos também ocorrem em grande medida fortemente atrelados às demandas extra-policiais, decorrentes da pressão públicas ou da pressão da esfera da política. Embora, é bom que se diga, há pressão para maiores gastos sendo feitas a partir de interesses corporativos fortemente representados nas instituições da segurança pública, como é o caso dos gastos com armamento e munição, com dispositivos eletrônicos de segurança e com fiscalização de serviços.
Num caso paradigmático, em 2006, foram disponibilizados pelo Governo Federal para o Estado de São Paulo algo em torno de 110 milhões de reais, destinados exclusivamente para a construção de Centros de Detenção Provisória, com capacidade para 800 detentos, em quatro cidades do interior do Estado, para tentar conter a onda de rebeliões que devastou o interior dos presídios paulistas, cf. FSP 02/08/2006. O tema dos custos da segurança volta e meia retorna à imprensa na forma de estratégias para aumentar a capacidade do poder público e dispor de recursos para ampliar o quadro da segurança e reduzir o quadro das incertezas e inseguranças sociais. Por exemplo, em abril de 2007, o ministro da justiça, Tarso Genro, anunciou novo plano de segurança pública que pretende contemplar: 1) criação de um piso nacional para o salário de policial; 2) programa nacional para habitação de policiais; 3) construção de novos presídios femininos; 4) construção de presídios exclusivos para abrigar jovens entre 18 e 24 anos; 5) programa de treinamento e qualificação das polícias. Evidente que os planos são bem-vindos mesmo porque dão alento a uma área sempre cercada de precariedades, falta de planejamento, falta de transparência e absolutamente carentes de fiscalização e controle.
Mas a lógica que informa essas maquinarias pirotécnicas é o mais do mesmo e nunca a inovação, baseada numa avaliação criteriosa das boas práticas e de experiências bem-sucedidas. Em termos concretos, vale a pena perguntar quais são os mecanismos de transferência de recursos do fundo público para projetos de segurança que efetivamente surtiram efeito tanto na perspectiva mais corriqueira da redução do crime (nem por isso menos problemática) quanto na perspectiva da melhoria da qualidade da prestação de serviços policiais para os cidadãos das grandes cidades, sobretudo naqueles locais conflagrados por disputas territoriais? Não há respostas… Está na hora de avaliar a destinação de recursos e elaborar mecanismos mais alongados de avaliação de eficiência e eficácia nas ações policiais, afinal, não estamos falando de poucos recursos. Em todo caso, o referencial continua imbatível. Por exemplo, em maio de 2007, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Senado Federal vincula recursos do orçamento público a gastos com segurança. Na prática, caso a PEC seja aprovada, a União deve gastar 10%, os Estados 7% e os municípios 1% dos seus orçamentos em segurança. A medida poderá significar um aporte extra de 1 bilhão de reais para a segurança por ano. Em termos concretos, isso pode representar um acréscimo de um real a cada quinze reais investidos em segurança no país. Em 2006, apenas a União gastou com segurança algo em torno de 9 bilhões de reais, cf. FSP de 17/05/2007, sendo que são os Estados os responsáveis diretos pela manutenção da máquina administrativa da segurança e pelos custos diretos de funcionamento dessa máquina. Segundo dados atualizados, os Estados brasileiros, em seu conjunto, gastam aproximadamente 25 bilhões de reais em segurança pública, incluindo as despesas com o Poder Judiciário.
Esses recursos tendem a crescer ano a ano sem que sejam feitas avaliações mais profundas sobre a maneira como esses gastos estão sendo feitos e sem uma avaliação concreta sobre o montante que é encaminhado para investimentos no setor. Apenas para efeito comparativo, segundo a Lei Orçamentária de 2007, os gastos do Ministério da Defesa do Brasil está calculado em 19,6 bilhões de dólares. Ou seja, os gastos com a força policial superam os gastos militares não obstante esses últimos também estarem passando por uma escalada vertiginosa nos últimos anos. Conforme matéria publicada na FSP, de 05/02/2007, o governo federal gastou R$1,2 bilhão em liberações do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados, no período de 2000 a 2005. Desse montante, 86% foram destinados à aquisição de equipamentos (veículos, armas e informática), 7% para projetos inovadores (ação comunitária, sistema de dados e ouvidorias), 4% para instalações e apenas 3% para capacitação (treinamento e formação de policiais).
O uso do Fundo Nacional de Segurança, conforme assinalado na matéria acima, demonstra cabalmente que a distribuição dos recursos privilegiam um modelo de polícia e que assim está fadado ao desperdício pois o investimento paralelo e necessário em treinamento e formação não acompanha nem de perto os gastos com equipamentos. Embora seja importante reconhecer que o governo federal através da Secretaria Nacional de Segurança Pública tem feito esforços importantes para melhorar a qualificação profissional das polícias através de convênios com universidades para a promoção de cursos de especialização para policiais, o fato é que o impacto da formação no conjunto das polícias ainda é algo a ser avaliado cuidadosamente. No Estado de São Paulo, a função de defesa nacional e segurança pública tem recebido um tratamento diferenciado durante a década de 90, com variações bastante acentuadas nos investimentos. O montante real de recursos despendidos declinou de 2,6 bilhões de reais, em 1990, para pouco mais de 1,9 bilhões, em 1992. No exercício fiscal seguinte (1993), os recursos alocados experimentaram um excepcional incremento de cerca de 1 bilhão, para imediatamente voltar ao patamar anterior de 1,9 bilhão. A partir de então, desde 1994, o montante dedicado à função tem sido incrementado lenta e constantemente, passando de 1,9 para 2,2 bilhões de reais, em 1998.
Veja algumas pesquisas sobre custos da segurança no Brasil.
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Estatísticas de crimes violentos no Brasil
As informações sobre o homicídio são as mais confiáveis no Brasil. As demais apresentam vários problemas: sub-notificação, indefinição e falta de uniformidade dos critérios, pressão social sobre a atuação policial etc. Existem duas fontes para a análise do homicídio: os registros policiais e as declarações de óbito. Utilizando os dados do sistema nacional de saúde, a Unesco vem produzindo relatórios detalhados sobre a mortalidade violenta no Brasil. Entre 1989 e 2000, houve, sem dúvida, uma explosão dos crimes violentos no Brasil. É bem verdade que as taxas de homicídios já eram relativamente altas em 1989, em comparação com os países desenvolvidos. Em algumas capitais brasileiras, os homicídios eram e continuam sendo igualmente comuns, como em Boa Vista, Porto Velho, Maceió, Recife e Vitória. Porto Velho, por exemplo, apresenta uma taxa persistente e inquietantemente alta por todo o período compreendido pela pesquisa. Mas o fenômeno do crescimento, até meados da década de 1990, parecia estar restrito às grandes capitais da região sudeste do Brasil.
Hoje, aparentemente, as taxas estão crescendo em capitais médias e mesmo pequenas, como Macapá e Cuiabá. Segundo dados levantados pela Unesco, conforme quadro abaixo, houve um aumento de 38% dos homicídios nas capitais dos estados brasileiros. Esse aumento, em grande parte foi puxado para cima pelos estados mais ricos da região sudeste do Brasil, em cujas capitais, o homicídio cresceu 61% na década. As cidades de Cuiabá, Macapá, Campo Grande, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, São Paulo e Vitória expressam as taxas de crescimento mais rápido. Apenas a cidade de Florianópolis ostenta taxa de apenas um dígito. Dezesseis cidades possuem taxas acima de 30 por cem mil. As maiores taxas de homicídios estão em Recife, Vitória, Cuiabá, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo. Com exceção de Recife, a região nordeste (a região mais pobre do país) apresenta quase as mesmas taxas que a região sul (a região que apresenta a melhor distribuição de renda). A região sudeste (mais rica e mais desigual) apresenta as taxas mais insistentemente altas. De fato, não se pode atribuir à pobreza extrema da região o aumento das taxas de homicídios.
Ao contrário, todos os dados parecem mostrar que as taxas de homicídio altas correspondem às capitais e às regiões metropolitanas que apresentam urbanização acelerada, alta concentração de moradores nos bairros periféricos, com desigualdade social acentuada e má distribuição de renda. Esses bairros sofrem problemas crônicos de ausência de serviços públicos, sobretudo, falta de acesso à justiça, o que permite a criação de subculturas em que a solução de conflitos é profundamente privatizada e as relações de apoio mútuo, as associações comunitárias e a igreja perderam espaço importante para organizações corrosivas, atreladas à criminalidade organizada e ao tráfico de drogas.
A violência letal é um fenômeno nacional, mas os homicídios são efeitos do processo de crescimento populacional das grandes cidades brasileiras e da estagnação econômica persistente, que cria um quadro de exclusão social, de queda de expectativas, de baixa inserção no mercado formal de trabalho, sobretudo para os jovens. Em outros termos, ao mesmo tempo em que rejeitamos a análise fácil de que a pobreza é uma causa da criminalidade, precisamos lembrar que os moradores das regiões mais pobres das principais capitais brasileiras estão mais vulneráveis à presença do crime organizado.
Há uma notável ausência de consenso em relação às causas das mortes violentas. As opiniões dividem-se em, pelo menos, três tendências. A primeira refere-se à teoria das escolhas racionais. Os homicídios decorrem de um comportamento violento fundado na expectativa dos agressores de obter uma valorização monetária ou lucro de suas ações. A segunda refere-se à teoria da frustração, isto é, o agente do homicídio reage violentamente em decorrência de uma quebra de expectativas, de revolta ou em resposta a uma agressão. Ao contrário da primeira, essa teoria dá ênfase à irracionalidade da ação. A terceira refere-se às vítimas e não somente aos agressores. Nesse caso, a renda interfere na capacidade do indivíduo se proteger da violência. Pessoas ricas possuem meios para escapar ao risco de morte violenta, e os pobres, ao contrário, estariam mais submetidos a ela. Além disso, a morte de uma pessoa pobre implica em menor risco de ser preso, julgado e condenado ao agressor, o contrário do que tenderia a ocorrer caso a vítima seja rica. As três abordagens pressupõem relações causais diferentes e, portanto, formas diferentes de ação por parte do poder público para a redução da violência letal. As duas primeiras ressaltam medidas impeditivas da ação dos agressores, dissuasórias ou repressivas, e a terceira releva a equalização dos riscos sociais, quer seja através de melhoria de qualidade de vida, quer seja através de prestação de serviços policiais e de segurança com qualidade para todos os grupos e indivíduos da sociedade.
Em relação aos jovens, pode-se afirmar, que para eles não existe uma capital brasileira que seja segura. Entre os jovens, o risco aumenta consideravelmente, atingindo índices absolutamente inaceitáveis que beiram o massacre implacável de jovens, em Recife (255,7), Vitória (201), Porto Velho (125,8), Macapá (100), Rio de Janeiro (141,1), São Paulo (122,3) e Cuiabá (135,4). Vinte e duas capitais apresentam taxas acima, bem acima, de 30 homicídios por cem mil habitantes. Uma única capital apresenta taxa abaixo de 20 por cem mil, no caso Palmas (18,8), no Tocantins. Os homens, com idades que variam dos 15 aos 34 anos, são as maiores vítimas da violência, sendo que a situação se agravou em entre 1980 e 1998. A letalidade feminina, na mesma faixa etária, conheceu uma estabilidade impressionante, se comparada com os dados apresentados para os homens. Os dados mostram a consistência do elevado risco a que estão submetidos os jovens e dados mais desagregados apontam para a vitimização ainda maior dos jovens moradores nas periferias das grandes cidades brasileiras.
Os dados mostram que houve um significativo aumento dos anos perdidos por causas violentas tanto na região metropolitana do rio de janeiro quanto na de são Paulo. No rio, em 1980, os jovens entre 15 e 24 anos perdiam 2,05 anos e, em 1991, perdiam 3,26 anos. Em outros termos, o problema é perfeitamente identificável e compreensível dentro do atual quadro de quebra de expectativas dos jovens e de sua virtual exclusão social e simbólica, tema sobre o qual voltaremos a seguir. Estado e Cidade de São Paulo É preciso lembrar que os dados oficiais não revelam o cenário completo da violência fatal no país.
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Estatísticas Criminais no Estado de São Paulo.pdf | 922.64 KB |
Estrutura da Polícia no Estado de São Paulo
A lei orgânica da polícia do estado de São Paulo define que o serviço de policiamento será executado por duas polícias: Polícia Militar e Polícia Civil, subordinadas hierárquica, administrativamente e funcionalmente à Secretaria de Segurança Pública e ao governador do Estado. As duas policias detêm o papel primordial do controle sobre o crime, a insegurança e a violência. Elas também têm papel fundamental na prevenção e na investigação de crimes. Portanto, é responsabilidade das Unidades da Federação o desenho, a implementação e o acompanhamento das politicas de segurança especialmente voltadas para o combate ao crime.
A Polícia Militar tem como função o policiamento ostensivo e preventivo fardado, além de constituir força auxiliar do Exército. À Polícia Civil cabe o trabalho de Polícia Judiciária, administrativa e preventiva especializada. A regulamentação específica de cada polícia é feita mediante leis federais e estaduais, leis complementares e estatutos de organização interna. A regulamentação legal fundamental para a organização e funcionamento das policias é a Lei Orgânica, que ainda prevê a complementaridade das funções militar e civil através de ações coordenadas de planejamento e ação que visem os objetivos policiais.
É parte integrante da estrutura policial dos Estados a Corregedoria de Policia. Apesar de desempenhar papel fundamental no controle da qualidade dos serviços policiais e no combate aos crimes e imperícias dentro das organizações policiais, as Corregedorias constituem objeto de pouco interesse e de quase nenhuma pesquisa.
Veja abaixo pesquisa da Senasp sobre funcionamento das Corregedorias dos Estados Brasileiros. Acesse o site da Corregedoria da Policia Militar do Estado de São Paulo
Veja também a Lei Orgânica da Policia do ESP, coforme Lei Complementar nº 207 de 05/01/1979.
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Lei Orgânica das Polícias.pdf | 153.06 KB |
relatório corregedorias 2007.pdf | 380.06 KB |
Perfil das orgs estaduais e municipais de seg. pub. 2007.pdf | 1.2 MB |
Sistema Penitenciário Paulista
Breve Histórico sobre as prisões em São Paulo
1970-1980: “Humanização pelo trabalho”
Ao analisarmos o percurso das políticas penitenciárias paulista, tomando como período histórico os anos que marcam final da década de 1970 até os dias atuais, temos um percurso bastante marcado pelas diferenças em diversas concepções, entre elas, tratamento do preso, tipos de regimes e até mesmo os modelos arquitetônicos das unidades prisionais.
Em linhas gerais, a concepção adotada no fim dos anos 1970 e início dos anos 1980, em que ainda havia um modelo de penitenciária inserido no contexto de um Estado ditatorial, era um modelo que propunha uma “correção” dos presos. Uma retirada da vida criminosa prezando a volta ao convívio social, através da ética do trabalho, bem como um controle exercido através de uma constante vigilância e rigorosa disciplina. O que demonstra um caráter contraditório da política penitenciária da época que, sob um regime autoritário marcado por atos de repressão muitas vezes violentos, propunha um modelo corretivo e não apenas repressivo.
Nesta tentativa de “humanização” das penitenciárias, ocorrido, sobretudo, a partir do período de redemocratização, o Estado passa a adotar de um modelo de prisão pautado na recuperação do preso através do trabalho, como já dito. Este modelo foi legitimado com a criação da Fundação de Amparo ao Preso Trabalhador – FUNAP, através da Lei Estadual nº. 1.238 de 22 de dezembro de 1976.
De acordo com seu estatuto, a FUNAP foi criada com a finalidade de “contribuir para a recuperação social do preso e para a melhoria de sua condição de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado”.
Nesse sentido, o modelo de política penitenciária ao longo dos anos 80 passa a ser produto de uma concepção de sociedade que está fortemente articulada à moralização e disciplinamento dos presos. Segundo Paixão (1987, p. 20-21) prisão é “uma instituição correcional, em que indivíduos moralmente deficientes redescobrirão, pela experimentação indexa de sofrimento, de privação e, principalmente, de trabalho, um sentido não intuído de integridade moral”.
Assim, a população carcerária é governada por estratégias de disciplina, vigilância e trabalho. Atualmente a FUNAP oferece formação profissional e trabalho remunerado aos presos, além de coordenar e executar os Programas de Educação, Cultura, Esportes e Geração de Renda.
1990-2000: As novas “tendências” da política penitenciária paulista.
No ano de 1997, segundo o censo penitenciário, o déficit de vagas no Estado de São Paulo era de 11.652 vagas, e este Estado apresentava a maior população carcerária do país. Diante deste cenário, o governo estadual representado pelo então governador Mário Covas com o apoio do governo federal, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso, lançaram o projeto de expansão de vagas no sistema penitenciário, tendo como principais objetivos a desativação da Casa de Detenção de São Paulo, além de diminuir a superlotação das cadeias paulistanas. Na referida expansão foram construídas 21 novas unidade prisionais, sendo 3 unidades semi-abertas. A grande maioria destas unidades foi construída no interior paulista.
Patrícia Santos/Folha Imagem
Essa expansão foi acompanhada por crises, violências e rebeliões e, sobretudo, pela descrença na função de re-socialização das prisões por parte da sociedade. Além disso, a estagnação econômica pela qual o país passava no período refletia diretamente no número de pessoas desempregadas, neste sentido a construção de novas unidades prisionais, com a geração de 18 mil novas vagas de emprego que representaram um investimento de 230 milhões de reais teve uma dimensão muito mais significativa no âmbito municipal. Desta maneira, a implantação destas novas unidades penitenciárias nos municípios acabou proporcionou um retorno financeiro que, que por sua vez representou uma compensação material importante, sobretudo para municípios cuja economia estava estagnada pela crise econômica generalizada em que se encontrava o país.
No que diz respeito às políticas penitenciárias deste período, pode-se afirmar que a referida expansão está inserida num processo de transição do modelo estatal da política penitenciária, modelo este bastante discutido por alguns autores como Loïc Wacquant (2001), David Garland (1999) e Zygmunt Bauman (1999). Estes autores discutem amplamente cada um a sua maneira, a passagem de um Estado preventivo para um Estado punitivo tentando buscar explicações e evidências esta nova configuração política, e para eles, a prisão deixou de ter uma função essencialmente disciplinar, para assumir sua função punitiva.
De acordo com Bauman (1999) a atual política do sistema prisional segue uma tendência mundial de grandes investimentos em construção e manutenção de prisões pautada num encarceramento em massa, no qual há um total abandono do discurso reabilitador das prisões que emergiu no inicio da era moderna. Neste contexto que Bauman caracteriza como pós-correcional os investimentos no setor prisional e a construção de novas prisões tornaram-se o principal instrumento de propaganda, por parte dos governos, de que há constantes ações para garantir a segurança pública e o combate à criminalidade. Nesta lógica, a espetaculosidade das ações punitivas tem um valor superior à sua eficácia.
Wacquant (2001) demonstra como os Estados Unidos, de forma pioneira e já consolidada caminhou na construção do que ele caracteriza como “Estado – Penitência” e também como as idéias presentes neste modelo se expandem para diversas partes do mundo. Esta nova configuração política do Estado – Penitência caracteriza-se por um conjunto de medidas que se tornaram conhecidas como “tolerância zero” ou “endurecimento penal”. Tal política pauta-se em ações como o aumento da repressão policial nas ruas, por penas mais severas para delinquentes, diminuição da maioridade penal, castigos exemplares para qualquer tipo de delito etc. Os defensores destas ações comumente utilizam um discurso que negam, ou então minimizam a responsabilidade do desemprego e da miséria como principais causas da delinquência, deste modo demonstram que toda a responsabilidade por atos criminosos deve ser buscada nos próprios indivíduos.
As conseqüências destas ações são visivelmente de cunho punitivo, pois direta ou indiretamente, acabam ao mesmo tempo liquidando benefícios, subsídios, conquistas sociais e reforçando o aparelho judicial, policial e penitenciário. Wacquant destaca que o estado punitivo procura manter o controle dos setores populares que estão à margem do consumo e do sistema capitalista, setores geralmente representados por pobres, negros e imigrantes. Paradoxalmente, a prisão surge como um instrumento de controle, punição e de gestão da miséria social.
Após esta breve discussão teórica permeada por estas teorias acerca da nova configuração do Estado e da sociedade contemporânea, somos levados refletir se o Brasil, mais particularmente o Estado de São Paulo, parece adotar cada vez mais esse modelo de punição, em que a expansão penitenciária parece ser sua pedra angular. A expansão além de se tornar uma suposta medida para conter as novas e crescentes ondas do crime, ganha um contorno de uma vigorosa indústria penal e de um eficaz instrumento de propaganda para as políticas governamentais. A punitividade se reveste em um incremento do número de pessoas imobilizadas, acarretando aumento expressivo de investimentos em construções de penitenciárias supostamente mais seguras. A lógica é de certa forma perversa, pois as empreiteiras se beneficiam diretamente dessa política que se consolida através do medo e da sensação de insegurança, bem como os municípios se tornam dependentes das compensações fiscais do Estado. E como bem já demonstrou Wacquant (2001), toda uma rede de negócios floresce no rastro da expansão prisional.
Expansão das prisões para o interior do Estado de São Paulo
A Secretaria da Justiça, criada através do decreto número 28, de novembro de 1892, administrava e coordenava os estabelecimentos penitenciários do Estado de São Paulo.
Até 1979 o Estado contava com 15 prisões, todas destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade. O órgão da Secretaria que coordenava os presídios era o Departamento dos Institutos Penais do Estado, DIPE. No decreto número 13.412, de 13.03.1979, o DIPE passou a ser denominado de Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, COESPE.
Em março de 1991, a COESPE foi transferida para a Secretaria de Segurança Pública, SSP, decisão polêmica, pois vinculou à mesma pasta as unidades prisionais e as polícias. Em dezembro de 1992, após o Massacre ocorrido no complexo penitenciário do Carandiru e como resposta direta a ele, foi criada a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), consubstanciada enfim pela lei número 8209, de 04.01.1993. Foi a primeira secretaria especialmente criada para assuntos penitenciários do país e, nesse sentido, sua criação foi cercada de expectativas positivas.
Atualmente a SAP é responsável pela administração das penitenciárias paulistas, dividindo-as por regiões administrativas do Estado de São Paulo.
Compreendendo:
– Região Noroeste, com sede na cidade de Pirajuí, tendo sob sua responsabilidade 33 unidades prisionais;
– Capital e Grande São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, com 28 unidades;
– Região Central do Estado, com sede em Campinas, com 30 unidades;
– Região do Vale do Paraíba e Litoral do Estado, com sede na cidade de Tremembé, com 17 unidades;
– Região o Oeste do Estado, com sede na cidade de Presidente Wenceslau, com 35 unidades;
– Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, localizada na capital, com 06 unidades.
Fonte: Secretaria de Administração Penitenciária
Abaixo você encontrará uma bibliografia básica essencial para compreender as discussões acadêmicas contemporâneas sobre o mundo das prisões.
Referências Internacionais
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Debate contemporâneo sobre a pena e o crime
O debate contemporâneo sobre o aumento da violência, do crime e da indústria criminal tem se alargado em todo o mundo. No Brasil o debate ainda está em seus momentos iniciais mas já permite verificar certas tendências das politicas criminais que caminham na direção da expansão da pena de encarceramento, do endurecimento penal, da inflação carcerária (com o aumento dos custos de gestão do sistema prisional), da ampliação dos efetivos policiais e do crescente número de indivíduos (sobretudo arregimentados nas classes populares) presos em flagrante delito e levados a julgamento.
O debate coloca-se assim na direção de que as instituições da justiça criminal têm um papel de controle social das classes populares já que boa parte das ações dessas instituições se volta para controle da criminalidade comum e para a pressão sobre os jovens que se inserem prematuramente no comércio de drogas (fenômeno que tem dominado o debate em torno do tema das drogas, do tráfico e do controle territorial das gangues dos morros e favelas).
Outro tema de debate gira em torno das tecnologias punitivas, apontando a emergência de significativas mudanças no quadro das estratégias de controle do crime na direção da segurança privada e do modelo empresarial para o combate à violência e ao crime. Além das empresas privadas terem penetrado de forma decisiva na área do controle do crime e das ilegalidades, o poder público, através da disseminação de mecanismos de vigilância eletrônica, também vem investindo nessa área.
Outro debate refere-se à crise do Estado e da racionalidade punitiva. Segundo esse debate, no contexto posterior ao estado de bem-estar social, emergiu um Estado punitivo que utiliza-se da pena e da punição não mais como mecanismo de reinserção social dos presos mas simplesmente como forma de exclusão dos pobres e desengajados do mercado de trabalho. A crise provocada pela globalização e pela ruptura do tecido social que emerge na esteira do neo-liberalismo coloca no Estado um papel forte de controle do crime e da violência por meio de formas de imobilização em massa de parcelas significativas da população.
Outra face do debate caminha no sentido de discutir a crise do modelo de punição disciplinar cuja referência é o panoptico de Jeremy Bentham. Segundo essa discussão, as instituições da justiça criminal, particularmente o encarceramento, teriam como função primordial produzir corpos disciplinados por meio de técnicas de poder que investem de forma pesada sobre os comportamentos de presos e de delinquentes de uma forma geral. Alguns autores sugerem que essa perspectiva, fundamentada no livro capital de Michel Foucault, Vigiar e Punir, está em crise na medida em que caminhamos de forma célere para uma sociedade pós-disciplinar. Uma sociedade como esta não mais investe de forma pesada em processo de subjetivação das pessoas antes submetidas a mecanismos de normalização da conduta que funcionavam no interior das instituições disciplinares e conectava um verdadeiro contínuo de instituições que abarcava todas os comportamentos considerados anormais ou ameaçadores.
A despeito da expansão dos Direitos Humanos e da forma democrática de governo, as novas estratégias de controle do crime e da violência tem reforçado, para essas perspectivas de debate, o uso de mecanismos high-tech de vigilância e controle e o uso de formas punitivas consideradas desumanas e medievais como a prisão perpétua e a pena de morte. A punição contemporânea portanto assinala uma nova tendência em que os controles são colocados na perspectiva da de-subjetivação, em que os criminosos e delinquentes devem ser considerados em suas tendências violentas e ser responsabilizados por isso. Essas tendências indicam de forma ainda inconclusa mas preocupante que o aumento da punição como meio de controle social por excelência não resolve o problema do crime e da violência.
A presente página procura colaborar para o debate recente colocando artigos, opiniões e análises que permitam aos interessados formarem opinião a esse respeito.
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