Entrevista com Carmen Hein de Campos

Por Isabela Venturoza de Oliveira

 

OSP: Conte-nos um pouco de sua trajetória até aqui.

Resposta: Sou advogada feminista, professora de direito, pesquisadora e consultora no campo dos direitos das mulheres, violência de gênero, criminologia feminista e saúde reprodutiva, há mais de 15 anos. Minha trajetória acadêmica e política estão muito ligadas, desde o início de minha graduação, militância estudantil e participação em organizações de mulheres. Integrei grupos de mulheres na Universidade e desde 1993, participo da organização Themis, localizada na cidade de Porto Alegre, onde sou coordenadora executiva da entidade desde novembro 2011. Em 2009, fui eleita coordenadora nacional do Cladem/Brasil (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Diretos da Mulher), mas já estou finalizando o mandato.

Minha produção acadêmica está permeada pela visão de gênero e pelo olhar feminista no campo do direito. São, portanto, estudos feministas críticos do direito. O feminismo tem muito a contribuir para ampliar a noção de justiça, de operacionalização do sistema de (in)justiça, na crítica à doutrina jurídica tradicional que nega a perspectiva de gênero, etc. Com isso quero dizer que a crítica feminista ao direito é uma das mais fortes críticas contemporâneas que desestabilizaram categorias jurídicas e que não podem mais ser desconhecidas por estudantes e profissionais do Direito.

 

OSP: As medidas de combate à violência contra a mulher parecem dar seus primeiros passos. A lei nº 11.340, conhecida como lei “Maria da Penha”, por exemplo, data de 7 de agosto de 2006. Como você avalia a aplicação, os resultados e a atuação dos sujeitos envolvidos em tal processo no contexto brasileiro?

Resposta: O tema da violência contra mulheres não é novo na agenda feminista. Desde a década de 1970, o feminismo brasileiro vem denunciando a banalização da violência contra mulheres, as doutrinas jurídicas sexistas (por exemplo, a tese da legítima defesa da honra masculina), a noção de que a violência doméstica é “privada” e o tratamento naturalizante dessa violência por parte de muitos operadores do direito.

A Lei Maria da Penha é a primeira resposta jurídica ampla que rompe com esses paradigmas no campo do direito. A Lei é inovadora, desde o reconhecimento da complexidade da violência à sua visão integral, multiprofissional e integradora no tratamento dessas questões.

Devido à incompreensão da complexidade da violência e ao senso comum teórico dos juristas nesse campo (conforme Warat¹), a Lei foi questionada em sua constitucionalidade e também por afastar mecanismos previstos na Lei 9.099/95 (conciliação, transação penal e suspensão condicional do processo). No entanto, a Lei tem contribuído imensamente às mulheres que buscam ajuda, principalmente ao colocar à sua disposição medidas protetivas.

Como é uma legislação nova e inovadora, necessita de um tempo para que os aplicadores do direito incorporem o novo paradigma e percebam que a violência doméstica e familiar é hoje um problema jurídico que diz respeito à cidadania e aos direitos fundamentais das mulheres.

 

OSP: Você esteve envolvida na redação da lei. Como se deu a formulação da mesma?

Resposta: Sim. Participei, pela Themis, do consórcio nacional de ONGs que elaborou o anteprojeto de Lei de violência doméstica e acompanhou o seu desenrolar no Congresso Nacional. A experiência do Consórcio e os embates travados estão documentados no livro Lei Maria da Penha Comentada em uma Perspectiva Jurídico-Feminista, que publicamos em 2011, pela Lumen Juris. Nesta publicação, as organizações que elaboraram o anteprojeto de Lei e acompanharam sua tramitação no Congresso Nacional contam a “história” da Lei. Há também comentários, jurídico-feministas, a todos os artigos da Lei.

 

OSP: As pesquisas mais recentes na área apontam para algumas falhas na aplicação da lei “Maria da Penha”, como a ausência de casas-abrigos, entre outros. Por que isso acontece e que consequências pode apresentar para a eficácia do combate à violência contra a mulher?

Resposta: Uma das grandes inovações da Lei, ao tratar a violência doméstica e familiar com um tema complexo, é prever uma rede de atenção e assistência às mulheres em situação de violência. A Lei sustenta-se em um tripé: prevenção, assistência e contenção. Se faltar um dos “pés” a Lei fica comprometida.  A Rede de Assistência, que inclui casas abrigo, centros de referência e atenção, delegacias especializadas, juizados especializados, e outros serviços é fundamental para seu pleno funcionamento. Nesse sentido, a visão integradora requer que os poderes públicos (executivo – municipal, estadual e federal (criando serviços especializados), judiciário (criando as varas e aplicando corretamente a Lei) e legislativo (aprovando orçamento) assumam a parte de sua responsabilidade na efetivação da Lei.

 

OSP: Você está diretamente ligada a CLADEM e a THEMIS. Relate um pouco dos trabalhos desenvolvidos por essas duas entidades.

Resposta: O Cladem foi criado em 1989, com uma rede feminista latino-americana de defesa dos direitos das mulheres presente em 14 países, incluindo o Brasil. O Cladem atua no campo do litígio e monitoramento internacional dos direitos humanos das mulheres. Cladem e Cejil foram as organizações que levaram o caso Maria da Penha à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e vem monitorando a aplicação da Lei no Brasil. Em outubro (2011) essas organizações participaram de uma audiência temática (sobre a Lei Maria da Penha) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos informando que o Estado brasileiro necessita ainda realizar muitas ações para a total efetividade da Lei. Estamos aguardando o informe da Comissão referente à audiência.

A Themis é uma ONG feminista criada em 1993, em Porto Alegre, para a promoção e defesa dos direitos das mulheres e acesso à justiça. A Themis atua através do Programa das Promotoras Legais Populares (PLPs) e da Advocacia Feminista, que busca criar uma jurisprudência favorável às mulheres e inovar no campo jurídico.

 

OSP: O que são as Promotoras Legais Populares e qual o alcance de tal iniciativa?

Resposta: O Programa das PLPs tem por objetivo tornar o direito acessível e conhecido para mulheres de comunidades para que elas possam exigir seus direitos. Desde sua criação em 1993, a Themis já formou milhares de mulheres e já capacitou inúmeras organizações para desenvolver o programa. O desafio é tornar o acesso à justiça um projeto de cidadania nesse país, é tirar o direito do “papel” e torná-lo realidade para mulheres e homens que não tem conhecimento de direitos nem acesso à justiça.

 

OSP: Recentemente, temos visto muitos casos de violência em que a vítima é um sujeito estigmatizado. Não apenas mulheres, mas também homossexuais, travestis, transexuais, dentre outros, têm sistematicamente sido alvo das mais diversas expressões de violência. Você acredita que tais agressões estejam interligadas por uma mesma forma de conceber o mundo? Comente.

Resposta: A sociedade brasileira é profundamente violenta e tem muita dificuldade de lidar com o que foge à suposta normalidade. A norma da heterossexualidade faz com que aquele/as que não se enquadrem (homossexuais, travestis, transexuais e outros) sofram as consequências de exibirem uma sexualidade diferente da norma. É necessário reconhecer que isto faz parte de uma cultura que nega às diferenças, que usa a violência como forma de resolução de conflitos e que é pobre afetivamente. Por isso, recentes decisões como a do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união de pessoas do mesmo sexo, de decisões convertendo essas uniões em casamento, permitindo adoções, etc, ajudam a romper com os estigmas e contribuem para a construção de uma cidadania mais plena para todas as pessoas.

 

OSP: Principalmente, a partir dos anos 70, mulheres e feministas investiram esforços massivos no combate a violência contra a mulher. Todavia, existem também homens engajados em tais questões. Que importância tal pluralidade representa para a superação das violências?

Resposta: É muito importante entender que o tema da violência ou violências contra mulheres não diz respeito apenas às mulheres, pois diz com o modo como organizamos as relações sociais, como queremos o mundo, como vemos a vida. O engajamento dos homens é fundamental porque contribui para mostrar que uma nova masculinidade está em curso, que não se organiza em torno da violência contra mulheres. Se os homens não reproduzirem relações violentas avançaremos muito mais rapidamente para relações de afeto baseadas na igualdade e reconhecimento.

 

OSP: Estudos têm afirmado que a violência é provocada não apenas por um único fator, mas pela combinação de vários. Em certas ocasiões, o consumo excessivo de álcool é visto como um entre estes. Como poderíamos definir dessa maneira o contexto no qual a violência contra a mulher comumente acontece?

Resposta: Vários estudos demonstram que o álcool e outras drogas funcionam como liberadores da violência. Por isso, em muitas denúncias as mulheres relatam que o agressor estava alcoolizado ou sob o efeito de drogas. Em muitos casos, há de fato, dependência de álcool e drogas, e por isso, é importante ter programas que à disposição de dependentes. No entanto, é importante ressaltar que isso não impede a aplicação da pena.

 

OSP: Pesquisa sobre violência doméstica traz o seguinte dado: 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema da violência contra as mulheres.² Tal percepção reflete a realidade? Como interpretar?

Resposta: Nos últimos anos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República (SPM/PR), vem investindo muito em capacitação de policiais civis e militares, através de convênios com organismos de mulheres dos estados. Muitos profissionais têm sido sensibilizados e capacitados. No entanto, como a cultura policial não é diferente da cultura em geral, ainda se percebe, em alguns lugares, uma falta de entendimento sobre a violência contra mulheres. Como o processo de conhecimento é gradual e cumulativo, acredito que a continuidade desses programas proporcionará cada vez mais uma qualificação profissional e mudanças no tratamento policial da violência contra mulheres.

 

Notas:

01. WARAT, L. A.  Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. In Sequência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil. V. 03 n. 05 (1982).

02. AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema da violência contra as mulheres. Disponível em: <http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1855&catid=43>

O Observatório de Segurança Pública da UNESP é um portal da Internet que procura facilitar acesso às informações sobre Segurança Pública no Estado de São Paulo.